Incra/GO identifica e delimita comunidade quilombola Tomás Cardoso
O Incra em Goiás publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) o extrato do edital referente ao Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da Comunidade Quilombola Tomás Cardoso, originária do município de Barro Alto, a 220 quilômetros da capital do estado, Goiânia. Reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) em junho de 2008, a comunidade possui 40 famílias, que reivindicam uma área de 1.803,3072 hectares da antiga Fazenda Bocaina do Passa Três, também denominada Canoas.
A Comunidade de Tomás Cardoso e formada por descendentes de famílias negras procedentes do Quilombo de Pombal, cuja origem remonta às antigas lavras auríferas do período colonial e das fazendas de gado que sucederam o ciclo do ouro em Goiás. Tais atividades trouxeram, entre os séculos XVIII e XIX, grande contingente de escravos que, provavelmente, entraram no país pelo porto de Lavrinhas de São Sebastião, no Maranhão.
A publicação do RTID é etapa obrigatória e preliminar do processo de regularização de territórios quilombolas. É também a parte mais complexa do trabalho de titulação dessas comunidades. O documento é constituído por várias peças técnicas, dentre as quais a planta do território, o estudo da documentação cartorial, relatório agronômico e, principalmente, o relatório antropológico. Este último visa reconstituir a história da comunidade, sua ancestralidade, organização socioeconômica tradicional e as formas de ocupação e uso do território, entre outros.
Próximas ações
Com a publicação do Relatório Técnico, o Incra em Goiás inicia o processo de notificação dos ocupantes (proprietários e posseiros), além dos confinantes inseridos no território. Depois de notificados, os interessados têm prazo de 90 dias para apresentar contestações.
Simultaneamente, o RTID passa pela análise dos seguintes órgãos: Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Secretaria do Patrimônio da União (SPU), Fundação Cultural Palmares (FCP), Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Tais órgãos devem se pronunciar em até 30 dias sobre matéria relativa às suas áreas.
Superadas estas etapas, é publicada pelo Incra uma portaria de reconhecimento do território. O passo seguinte é o decreto da Presidência da República declarando a área como de interesse social. O decreto é o instrumento que permite à autarquia iniciar a fase de regularização fundiária, com a desintrusão (retirada) dos não quilombolas por meio de desapropriação e/ou pagamento de indenização e, por fim, proceder à titulação do território em nome da associação quilombola.
Regularização
Desde 2003, com a publicação do Decreto Presidencial 4.887 - que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos -, o Incra recebeu a incumbência de lidar com essa questão.
Se o território quilombola incidir sobre imóvel ou imóveis com título de domínio particular, a obtenção se dá mediante desapropriação por interesse social (indenizada). Somente após a realização de todas as providências indicadas pela legislação, incluindo a consulta a órgãos públicos e a análise e julgamento das contestações apresentadas pelos interessados, será feita a demarcação e titulação do território quilombola, com a outorga do título coletivo e pró-indiviso, em nome da associação comunitária. Os títulos das terras serão inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
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