Quase seis meses após as eleições, a Corte discuste recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve candidatura a deputado estadual rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por conta de ter sofrido uma condenação por improbidade administrativa em 2002.
Relator do caso, Mendes manteve sua posição a favor da aplicabilidade da lei somente a partir das eleições de 2012, utilizando como argumento o artigo 16 da Constituição que prevê o princípio da anterioridade, em que uma lei eleitoral não pode ser aplicada no mesmo ano de sua aprovação.
"Não há dúvida que a alteração de regra repercute de alguma forma no processo eleitoral", afirmou.
Antes da votação, os ministros concluíram, por unanimidade, que a decisão a ser tomada neste caso valerá para todos os demais recursos que discutem a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa na eleição de 2010.
No ano passado, os então dez ministros do STF não chegaram a um consenso sobre a validade total da lei já na eleição passada. Os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski —que também é presidente do TSE— se posicionaram a favor da aplicação da nova lei ainda em 2010.
Foram contra, além de Mendes, o presidente da Corte, Cezar Peluso, e os ministros Celso de Mello, José Antônio Dias Tóffoli e Marco Aurélio Mello. Agora, com a chegada do novo ministro Luiz Fux a partir deste mês, deve-se chegar a uma decisão final sobre a aplicabilidade da lei, com um desempate. Os demais ministros, apesar de improvável, podem mudar seu voto.
No início do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a aplicação da lei para a eleição de 2010.
A nova regra foi aplicada nas eleições de 2010 no caso de políticos que renunciaram a seus cargos para evitar processos de cassação, como no caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), que teve sua candidatura ao Senado negada, a exemplo do que já havia decidido o TSE.
A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma iniciativa popular e contou com a assinatura de 1,6 milhão de pessoas antes de ser aprovada pelo Congresso Nacional, em maio de 2010, e sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mês seguinte.
A lei impede que políticos com condenação na Justiça por decisão de um colegiado disputem eleições, assim como aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassação.
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