Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quarta - 23 de Março de 2011 às 07:47

    Imprimir


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o bloqueio de bens de um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitido por praticar ato de improbidade administrativa. Ele foi responsável pela concessão indevida de benefícios previdenciários causando prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 188.279,83.

O INSS identificou que o servidor aposentou várias pessoas que não tinham direito a nenhum benefício. Aceitou declarações e situações de fato, mesmo tendo conhecimento da inexatidão destas situações. De acordo com o processo, o funcionário teria, inclusive, aposentado sua sogra nestas condições fraudulentas.

Por intermédio da Procuradoria Seccional Federal (PSF) em Cascavel, a autarquia requereu o ressarcimento integral do dano, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio público, bem como a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos.

O INSS também pediu o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos.

A Justiça Federal acatou o pedido formulado na Ação Civil Pública de Improbidade e concedeu liminar da Justiça Federal para que sejam realizadas diligências no intuito de bloquear os bens do autor que possam ser utilizados, ao final do processo, para ressarcimento do prejuízo causado ao INSS.

Ref.: Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 5000213-96.2011.404.7012 - Vara Federal de Pato Branco (PR).






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/98179/visualizar/