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Quinta - 12 de Setembro de 2013 às 18:12
Por: Walmir Santana

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A TIM terá que pagar R$ 5 mil a título de danos morais, corrigido monetariamente (INPC) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 10 de setembro de 2013. 


 
De acordo com o processo o nome do autor da ação foi incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por uma dívida de R$ 35,00, apesar da parte não possuir qualquer tipo de relação comercial com a empresa.


 
A decisão é do juiz Wendell Karielli Guedes Simplício, do Juizado Especial Cível de Alta Floresta (812 km da Capital). “A empresa ré não apresentou qualquer instrumento contratual comprovando que celebrou contrato de telefonia móvel com o autor, ou qualquer negócio jurídico que justificasse ou comprovasse a mencionada dívida”, diz o juiz na sentença, completando que a “própria ré admite não possuir relação jurídica com o autor”.


 
Com a decisão, o juiz tornou definitiva a medida liminar concedida e declarou inexistente a dívida de R$ 35,00, apontada pela empresa de telefonia móvel.





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