Em nota, assessoria da polícia diz que delegado agiu de forma correta por prender em flagrante
Polícia diz que prisão de atirador se baseou na lei
Após repercussão do caso do campeão de tiros Mário Henrique Roversi, 19, que matou um assaltante e feriu outro em sua residência, a Polícia Judiciária Civil deu sua versão, em nota de esclarecimento, contestando alguns argumentos do rapaz. Mário, que também é estudante de Direito, matou Denis da Silva Barros, 16, e feriu Sérgio Felipe Moraes Arruda, 23, no Jardim Tropical, em Cuiabá, na sexta-feira (11) passada.
Em entrevista exclusiva ao MidiaNews, o jovem afirmou que se sentiu revoltado pelo fato de ter sido preso em flagrante. Ele disse ainda que passou dez horas em uma cela da Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoas (DHPP), sem qualquer tipo de assistência, faltando inclusive água e alimentação.
A advogada de Mário, Adriana Roversi, também contestou a atitude do delegado André Renato Gonçalves, que indiciou o jovem por homicídio doloso consumado, homicídio tentado e porte ilegal de arma de uso restrito. Ela chegou a afirmar que não tinha conhecimento de decisão semelhante em casos de legítima defesa.
Em nota de esclarecimento, a Polícia Civil afirmou que a atuação do delegado André Renato foi juridicamente correta, cabendo somente ao juiz analisar a conduta do rapaz e conceder liberdade provisória ao mesmo, caso entendesse que assim deveria fazer.
Além disso, continua a nota, Mário estava com uma autorização do transporte da arma vencida, que nem eu seu nome estava.
Confira abaixo a íntegra da nota:
"Em relação à polêmica da autuação em flagrante do campeão regional de tiros, Mário Henrique Rovesi, 19, o procedimento adotado pelo delegado André Renato Gonçalves, da Delegacia Especializada de Homicídio e Proteção a Pessoa (DHPP), foi em conformidade com o Código de Processo Penal Brasileiro.
Uma vez que o indiciado se encontrava em situação de flagrante delito, somente o juiz poderia analisar à conduta e conceder a liberdade provisória, caso entendesse presente a excludente de antijuridicidade da legítima defesa e ainda se foi praticada com excesso ou não. É o que dispõem o artigo 310 do caput do CPP.
Entretanto, não foi somente a conduta que resultou na morte de um dos assaltantes e na lesão do segundo, mas também tinha que ser analisado a posse da arma de fogo de uso restrito, já que o indiciado não apresentou registro da arma e trata-se de crime permanente, cuja consumação prolonga-se no tempo.
A autuação em flagrante de Mário Henrique foi juridicamente correta. O rapaz foi autuado por homicídio doloso consumado, homicídio doloso tentado e posse de arma de fogo de uso proibido.
O delegado André Renato explicou que um dos assaltantes morreu e outro ficou ferido e a arma de fogo não tinha registro e nem o porte. Conforme o rapaz, tinha apenas uma autorização do transporte da arma vencida e não estava em seu nome. O pai do jovem apresentou um documento protocolado no Exército Brasileiro de transferência arma registrada em nome de uma terceira pessoa para o nome dele (pai).
O assaltante ferido foi autuado por roubo, no plantão Centro Integrado de Segurança e Cidadania do Planalto, praticado na casa da família do estudante, na última sexta-feira (11.03), no bairro Jardim Tropical, em Cuiabá.
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