Câmara de Nortelândia aprova reposição salarial
Os vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia aprovaram por unanimidade projeto de lei que dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios e vencimentos dos servidores públicos do Poder Legislativo, constante na tabela do PCCS, da ordem de 6,46% na tabela salarial.
O índice nacional de preços ao consumidor (INPC) foi utilizado para promover o reajuste correspondente ao período acumulado nos 12 meses do ano passado, revendo o poder aquisitivo dos servidores públicos do Legislativo.
No inicio do mês passado, o Poder Executivo concedeu reajuste de 15% para os servidores do município, percentual que também seria dado aos do Legislativo, no entanto como a Câmara Municipal já vinha anualmente realizando as correções, a defasagem salarial se encontrava em dia, necessitando apenas do ajuste referente ao ano de 2010.
Outro projeto de lei aprovado pela maioria da casa, trata do que dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal, criando uma Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), que será responsável pela incineração ou inutilização de documentos antigos dos arquivos da casa.
O Arquivo Publico do Legislativo como unidade Administrativa fica subordinado a Secretaria Geral, com a finalidade de organizar o sistema de arquivo de documentos desde sua produção até sua destinação final por meio de eliminação ou guarda permanente, com vista a racionalização e eficiência administrativa, bem como a preservação do patrimônio documental de interesse financeiro, histórico e cultural.
Agora compete ao departamento, a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos, e recebidos pelos órgãos e entidades publicas do município, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar a implementação a política municipal de arquivo. São considerados sigilosos, os documentos referentes à honra e a imagem das pessoas com acesso restrito ao interessado.
A organização do setor, tem por objetivo, a redução da massa documental, agilidade na recuperação dos documentos e das informações, eficiência administrativa, melhor conservação dos documentos de guarda permanente, racionalização da produção e do fluxo de documentos, liberação de espaço físico, incremento a pesquisa de interesse histórico-cultural, garantir acesso às informações contidas nos documentos sob sua guarda, observadas as restrições de interesse administrativo. Custodiar os documentos de valor temporário e permanente, acumulados pelos órgãos municipais da administração direta e indireta, dando-lhes tratamento técnico de conservação.
Os documentos serão classificados segundo critérios estabelecidos pelo Art. 8° da Lei Federal n° 8.159 em: Correntes, Intermediários e Permanentes.
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