Luis Aparecido Bertolluci determinou a suspensão de edital para terceirizar atendimento em hospitais regionais
Juiz diz que mudança na Saúde fere a Constituição
O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bertolluci, considerou "inconstitucional" a maneira como a Secretaria de Estado de Saúde (SES) vem conduzindo o processo de mudanças no modelo de gestão dos hospitais regionais em Mato Grosso.
O entendimento do magistrado está exposto na decisão liminar pela qual ele suspendeu, na segunda-feira (14), o "Edital do Chamamento", que previa a contratação de uma Organização Social (OS) para administrar o Hospital Metropolitano de Várzea Grande. A suspensão acatou um pedido do Ministério Público Estadual.
Para Bertolluci, a conduta praticada pelo Governo indica a "possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação" e fere o artigo 198 da Constituição Federal, que prevê a participação da comunidade e do controle social, nas decisões que envolvam o Sistema Único de Saúde (SUS).
"Dessume-se, em sede de cognição sumária, que a plausibilidade do direito material esplanada pelo Requerente encontra-se materializada nos dispositivos abaixo transcritos, os quais corroboram com a argumentação vertida na exordial, no sentido de que inexistiu a participação da comunidade, bem como do controle social, nas decisões políticas do Sistema Único de Saúde", diz um trecho da decisão do juiz.
Ainda de acordo com o Bertolluci, a SES desrespeitou a Lei Complementar nº 22/92 (Código Estadual de Saúde), que traz em seus artigos a competência do Conselho Estadual de Saúde.
Cabe ao conselho deliberar sobre as questões que envolvem a coordenação, gestão, normatização e acompanhamento das ações e serviços de saúde. Além disso, discutir a contratação ou convênio com o serviço privado.
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