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Cidades/Geral
Quarta - 16 de Março de 2011 às 13:45

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou improcedente a denúncia formulada pela empresa Milanflex e revogou medida cautelar proposta pelo conselheiro José Carlos Novelli, aprovada em plenário, em outubro do ano passado. A cautelar suspendeu a adesão da Secretaria de Estado de Educação a uma ata de registro de preços com objetivo de apurar a ocorrência de irregularidades no procedimento licitatório em que foi vencedora a empresa Grif.Aplic e Dec. Ltda, para fornecimento de materiais e mobiliários escolares.

À época, para analisar a denúncia o relator do processo, conselheiro José Carlos Novelli adotou Medida Cautelar. Nas verificações, a equipe de auditores da sua relatoria constatou a inexistência das irregularidades apontadas pelo denunciante e opinou pela improcedência e arquivamento dos autos. O Ministério Público de Contas (MPC) também emitiu parecer nesse sentido.

Na apreciação do mérito, o conselheiro Novelli acolheu o parecer do MPC e o posicionamento da equipe auditora. De acordo com o voto, à época o relator considerou prudente suspender o procedimento através de Medida Cautelar, visando resguardar o erário de eventuais danos irreparáveis e também preservar a saúde dos alunos. Constatada a improcedência dos fatos alegados, ele votou pela revogação da medida e arquivamento da denúncia.






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