OAB questiona pensão vitalícia para ex-governadores de Rondônia
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores de Rondônia.
Para a OAB, ao instituir pensão mensal e vitalícia a ex-governadores do Estado e estender o benefício a ex-governadores do antigo território federal de Rondônia, o artigo 64 da Constituição rondoniense violaria diversos preceitos da Constituição Federal de 1988.
A entidade também questiona a constitucionalidade do dispositivo que estendeu a vantagem ao cônjuge ou a filhos menores de 18 anos ou comprovadamente inválidos para o trabalho e vinculou o valor da pensão à remuneração do governador que esteja em exercício.
Um dos principais argumentos da OAB é de que a Constituição não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público --eletivo ou efetivo.
Para a entidade, "ex-governador de Estado e ex-governador de território não possui mandato eletivo e nem é servidor público".
A OAB já entrou com ações semelhantes para contestar a constitucionalidade do pagamento de aposentadorias a ex-governadores dos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Sergipe, Paraná, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba.
O plenário do Supremo já iniciou o julgamento do pedido que questiona o pagamento a ex-governadores paraenses. Após o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, concedendo a liminar para determinar a suspensão do pagamento do benefício, o ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos.
Comentários