Liminar impede terceirização da Saúde e Henry perde para Justiça
O edital de licitação para contração de uma Organização Social (OS) para administrar o Hospital Metropolitano, em Várzea Grande, foi suspenso pela Justiça, até o julgamento final da ação que será proposta pelo Ministério Público do Estado. O projeto que autorizava a Secretaria de Estado de Saúde (SES) contratar entidades sem fins lucrativos foi aprovado a "toque de caixa" na Assembleia Legislativa e tem causado polêmica, inclusive, a greve dos médicos em Mato Grosso.
O edital de Chamamento Público foi divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde na sexta-feira (11) e o prazo para a entrega das propostas seria nesta terça-feira (15.03) e o resultado final estava previsto para o dia 05 de abril.
A medida cautelar foi interposta pela Promotoria de Cidadania. O promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes alegou que o edital fere os preceitos constitucionais e legais relativos à exigência de participação da comunidade. Além disso, o controle social das ações do Sistema Único de Saúde (SUS) não está sendo respeitados.
“Isso, sem contar, que o edital, publicado em plena sexta-feira de carnaval, sem expediente de serviços públicos na segunda e terça-feira, além da segunda-feira (14 de março) como prazo legal para os interessados no edital decidirem se desejam participar do certame em questão e fazer as suas propostas no exíguo prazo de três dias e meio”, reclamou o representante do MPE.
O edital tinha como objetivo a contratação de instituições sem fins lucrativos que tenham interesse no gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde do hospital metropolitano de Várzea Grande.
“Ao tomarmos conhecimento pela imprensa de uma possível terceirização dos serviços dos hospitais regionais, instauramos um inquérito civil para apurar esta situação e logo em seguida fomos surpreendidos com a divulgação deste chamamento público que visa à seleção das instituições para celebração de contrato de gestão”, informou o promotor de Justiça.
Segundo ele, a medida cautelar tem como objetivo impedir que o Estado divulgue outros editais similares, envolvendo outros hospitais regionais já em funcionamento. “Em face da rapidez que o Estado vem imprimindo a esse processo de entrega de seus serviços de saúde a entes privados, existe o justo receio de que outros editais se seguirão rapidamente, razão pela qual a presente cautelar deve também prevenir possíveis futuros atos ilícitos semelhantes ao "edital" ora contestado”, afirmou o promotor de Justiça.
Caso a liminar concedida ao Ministério Público não seja cumprida, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 20 mil.
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