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Nacional
Sábado - 12 de Março de 2011 às 19:07

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A Folha esclarece as dúvidas dos leitores sobre como fazer a declaração do Imposto de Renda. O serviço será publicado até 29 de abril, quando termina o prazo de entrega.

As respostas, dadas pela DeclareCerto IOB, serão publicadas em Mercado, de terça-feira a sábado. Os e-mails com dúvidas devem ser enviados para mercado.folha@uol.com.br.
 

As perguntas devem trazer os nomes dos leitores (nas respostas serão publicadas as iniciais). A Folha publicará as respostas às perguntas que possam esclarecer as dúvidas do maior contingente possível de leitores.

Minha mulher é empresária e eu, funcionário do setor privado. Ela tem renda de pró-labore e retirada de distribuição de lucros. Declaramos em separado. Nossos bens estão na minha declaração. Tenho de informar os dados dela na ficha Informações do cônjuge? (A.A.).

Sim. Informe o CPF dela e os demais dados (base de cálculo, o IR pago, a soma dos rendimentos isentos, não tributáveis e sujeitos à tributação exclusiva/definitiva), a fim de compor a evolução patrimonial do casal.

O plano de saúde que temos está em meu nome, com meu marido como dependente. Posso dividir o valor pago, para que cada um tenha sua parcela de dedução? (A.L.).

Sim. Os planos de saúde já estão desmembrando as informações, que deverão estar de acordo com a Dmed. No caso de declarações em separado, cada um dos cônjuges informará somente a sua parcela dedutível.

Vendi apartamento (único imóvel), em março de 2010, com contrato particular de compra e venda, mas escriturado em janeiro de 2011. A venda foi concomitante com a compra de um apartamento em construção. Como declaro? (M.G.).

Preencha o programa GCap2010 pela data do contrato de venda (março de 2010) e importe os dados para o programa do IR. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos, dê baixa do imóvel vendido, informando o nome do comprador, seu CPF e o valor da venda. Mantenha o valor da coluna de 2009 e deixe em branco a de 2010. Quanto ao novo imóvel, crie um item (código 11), informe a compra na coluna Discriminação e o valor pago na coluna de 2010 (deixe em branco a de 2009).

Minha mãe morreu em 2010. Vou fazer o IR do espólio. O inventário deverá ser concluído até abril de 2011, com a entrega do formal de partilha. Devo fazer o IR final em 2012? Mesmo que o trânsito em julgado seja em abril, posso, quando fizer o IR final em 2012, lançar os rendimentos de aluguel em nome dela, recebidos de janeiro a dezembro de 2011? Ou a partir do trânsito os rendimentos sujeitos ao carnê-leão deverão ir para os herdeiros? (O.S.).

Faça a declaração inicial de espólio agora. Em 2012, faça a final de espólio apenas com os rendimentos até o trânsito em julgado. A partir daí, cada herdeiro passa a declarar seus rendimentos.

Tenho empresa aberta (CNPJ), mas sem atividade. Contratei um plano de saúde através desse CNPJ, mas sou eu, pessoa física, que pago a despesa. Posso abater o valor no IR da pessoa física? (C.C.).

Não, por falta de previsão legal para esse abatimento.

Comprei casa com financiamento em 30 anos. Em 2010, paguei as dez primeiras parcelas. Como declaro a compra do imóvel? (A.R.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 12), informe a compra do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor e o financiamento. Deixe em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, lance o total das parcelas pagas no ano. Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

Como declaro pensão recebida por meu neto, que é meu dependente legal? (J.R.).

Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelos dependentes.

Recebi ação trabalhista em 2009, com retenção de imposto na fonte. A nova regra refere-se às ações trabalhistas de 2010. Como faço para reaver aquele valor? (A.D.)

Para aplicação da nova regra em declarações de anos anteriores deve-se procurar o Poder Judiciário. No caso, é preciso permissão legal para poder retificar a declaração.

Sou prestador de serviços e tenho em torno de 60 clientes. Recebo de todos o mesmo valor mensal. Informo todos os clientes, com nome e CPF? Como informo a principal fonte pagadora? (V.G.).

Por se tratar de clientes com CPF, os valores são informados somente pelo total na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior. No caso, não há indicação da principal fonte pagadora.

A compra de veículo com financiamento (seja total ou com entrada) precisa ser declarada? (W.A.).

Sim. Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 21), informe a compra do veículo, com nome e CNPJ do vendedor, e o financiamento. Na coluna de 2010, lance o valor pago no ano (entrada mais parcelas).

Como declaro apartamento comprado por R$ 140 mil, com entrada de R$ 30 mil e o restante financiado? (M.R.).

Na coluna Discriminação da ficha Bens e direitos (código 11), informe a compra do imóvel, com nome e CPF ou CNPJ do vendedor e o financiamento. Deixe em branco a coluna de 2009 e, na de 2010, lance o total pago no ano (os R$ 30 mil mais parcelas, se houver). Não preencha a ficha Dívidas e ônus reais.

Quem não declarou no ano passado, como deve proceder neste ano? (J.N.).

Verifique se você se enquadra em alguma das hipóteses de obrigatoriedade de entrega. Se não se enquadrar, não precisa declarar.

Tinha dois imóveis e vendi um, declarado por R$ 40 mil. A venda foi por R$ 60 mil (a escritura foi passada por R$ 32 mil -o valor venal). Há IR sobre os R$ 20 mil? (D.O.).

Sim, pois na declaração tem de constar o valor real da venda, que é o do contrato de compra e venda. Preencha o programa GCap2010 e responda as questões, pois, se houver alguma isenção (ou redutor do ganho de capital), o programa fará a dedução. Depois, importe os dados para a declaração.

Gasto com aplicação de vacinas pode ser deduzido da renda tributável? (G.B.)

Não, pois a legislação tributária não permite.

Existe limite de investimento em Bolsa que é considerado isento? (G.L.).

São isentos os ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsa, cujo valor das vendas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações.

Recebi R$ 35.481 em 2010, resultado de ação em grupo iniciada em 1973 contra o Estado. Como declaro? (T.Y.).

Na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ acumuladamente pelo titular, informe o valor líquido recebido (valor total menos o pago ao advogado). Na ficha Pagamentos e doações efetuados, informe nome e CPF do advogado e o valor pago.

Minha mulher não tem renda, mas tem dois imóveis em seu nome. Para ela ser minha dependente é necessário que eu faça declaração em conjunto com ela? (C.A.).

Sim. A declaração em conjunto implica que um cônjuge seja dependente do outro. Declare o CPF dela na ficha Informações do cônjuge.

A pensão alimentícia para menores pode ser declarada em nome de menor de idade com CPF, mesmo que seja descontada em folha em nome da mãe dos mesmos, já que ela não é a alimentanda, e sim os filhos? (F.S.).

Não. Preencha a ficha Pagamentos e doações efetuados indicando o CPF do beneficiário dos rendimentos (no caso, a mãe) informado na sentença judicial.

Eu e minha mulher fazemos declarações separadas. O convênio médico desconta no contracheque dela o valor para o casal. Repasso, para ela, o valor referente a mim. Posso abater esse valor na minha declaração? (P.S.).

Não, pois você não é dependente dela.

Sou professora das redes municipal e estadual e tenho dois informes de renda. Declaro como principal o da prefeitura. Em qual ficha lanço o informe do Estado? (I.M.).

Declare na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Basta clicar no ícone "Novo". O programa somará os valores.

Armários embutidos, box para banheiro, piso laminado de madeira etc. podem ser considerados benfeitorias em imóvel? Quais comprovantes são aceitos? (A.R.).

Sim, são considerados benfeitorias desde que você tenha comprovantes (notas fiscais, recibos fornecidos por prestadores de mão de obra etc.). Na ficha Bens e direitos, lance as benfeitorias na coluna Discriminação. Mantenha o valor da coluna de 2009 e, na de 2010, some o valor gasto com a reforma.

Comprei imóvel em fevereiro e fiz a escritura no mesmo mês. Pus meu apartamento à venda, concretizada em março. Que datas de compra e venda são consideradas para efeito de isenção na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias? (S.F.).

As datas serão as estipuladas no compromisso de compra e venda. Para ter o benefício, é preciso que ocorra primeiro a venda e, depois, a compra de outro imóvel (com o uso do dinheiro da venda). Como ocorreu o contrário, você não tem direito à isenção. Se você teve ganho de capital na venda, terá de pagar imposto (preencha o programa Gcap2010 para saber qual o valor devido).






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