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Quarta - 11 de Setembro de 2013 às 15:33
Por: Catarine Piccioni

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que caberá à Procuradoria da República em Mato Grosso conduzir representação instaurada para apurar suposto crime contra a honra do juiz Wagner Plaza Machado Júnior. A decisão foi proferida em ação sobre “conflito negativo de atribuição” entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Eleitoral.


 
Quando atuou como juiz na 27ª zona eleitoral em Juara (640 km de Cuiabá), Machado Júnior requisitou investigação sobre suposta prática do crime contra a honra dele por conta de uma imputação feita em comentário sobre uma matéria intitulada “TRE investiga suposto abuso de poder econômico de candidatos”.


 
Entendendo que o objeto da representação foi cometido durante período eleitoral, a promotoria de Justiça de Juara declinou da atribuição e repassou o caso à promotoria eleitoral. No entanto, a promotoria eleitoral avaliou que o fato não poderia ser enquadrado no Código Eleitoral e devolveu o procedimento à promotoria da comarca. Daí o conflito.


 
“Observa-se que, à primeira vista, o fato está subsumido à hipótese de crime contra a honra tipificado no Código Penal e não no Código Eleitoral, uma vez não estarem presentes as elementares de local (‘na propaganda eleitoral’) e de finalidade (‘visando fins de propaganda’). Nada obstante, teria ocorrido agressão à honra de juiz no exercício de função eleitoral, restando presente o interesse da União, o que fixa a competência da Justiça Federal para julgamento de eventual ação penal”, escreveu Barroso, em decisão no último dia 16.


 
A representação foi instaurada em 2010 contra “Fernando de tal”. O procedimento foi encaminhado ao Supremo no final daquele ano para resolução do conflito. Em 2012, o Ministério Público Federal emitiu parecer reconhecendo que o caso deveria ser encaminhado à Procuradoria da República em Mato Grosso. 


 
Na decisão, Barroso observou que, "não havendo ainda pronunciamento judicial sobre a competência para julgar eventual ação penal a ser proposta e estando o feito em fase investigatória, a discordância sobre a atribuição para atuar, entre órgãos do Ministério Público, configura conflito federativo a ser decidido pelo Supremo". 





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