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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sexta - 11 de Março de 2011 às 01:22

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A Justiça do Rio determinou nesta quinta-feira, em segunda instância, que a irmã de uma das vítimas da queda do voo 1907, em 2006, seja indenizada em R$ 40 mil por danos morais. Ainda cabe recurso.

Boeing da Gol que caiu em setembro de 2006, após colisão no ar com o jato Legacy; 154 morreram
O avião da Gol havia decolado de Manaus com destino ao Rio, mas caiu no norte de Mato Grosso, após chocar-se com um jato Legacy que seguia para Manaus.

A 18ª Câmara Cível negou recurso da companhia aérea contra a decisão que havia concedido indenização a Juliana Teixeira Brito pela morte de sua irmã, Ana Claudia.

A companhia havia argumentado que Juliana não poderia ser indenizada já que seus pais haviam feito um acordo extrajudicial para encerrar a questão.

No entender da relatora do caso, a desembargadora Helena Cândida Gaede, no entanto, o fato de os pais terem firmado o acordo não impede que a irmã seja indenizada.

A relatora também discordou da argumentação da Gol de que Juliana não teria direito a indenização por não ser herdeira direta de Ana Claudia. Segundo a relatora, o pedido "pode ser veiculado por qualquer familiar atingido pela dor da perda, sem que isso acarrete a exclusão nem a diminuição do quantum já recebido pelos pais".

A relatora negou, no entanto, pedido dos advogados de Juliana para que o valor da indenização fosse aumentado.






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