O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado, no Rio Grande do Sul, determinou na última sexta-feira que um filho gerado no útero de outra mulher poderá ser registrado pelo casal que doou o material genético. O homem e a mulher que forneceram os gametas serão registrados como pais. As partes envolvidas concordaram com a decisão.
Os autores da ação ressaltaram que após obter o aval do Conselho Regional de Medicina do RS, foi ajustado o contrato de consentimento para a "substituição temporária de útero" com a concordância do marido. Os pais biológicos pediram na Justiça autorização para que a declaração de nascido vivo fosse emitida em seu nome, para poder registrar o nascimento.
Segundo o magistrado, o exame de DNA em que as partes se submeteram confirmou "de forma incontestável quaisquer dúvidas, a maternidade e paternidade", apesar de o bebê ter sido gerado por uma terceira pessoa". O processo tramita em segredo de justiça
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