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Terça - 10 de Setembro de 2013 às 23:31

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou regulares, com determinações legais e multa, as contas anuais da Câmara de Peixoto de Azevedo, referente ao exercício de 2012, de responsabilidade do gestor Francisco Milton Máximo dos Santos. A Secretaria de Controle Externo concluiu pela existência de sete irregularidades.


 
Após a apresentação da defesa pelo gestor, a equipe técnica entendeu por permanecer quatro impropriedades, entre elas, o não preenchimento dos cargos permanentes mediante concurso público; despesas não autorizadas e lesivas ao patrimônio público no valor de R$ 350,00; falsificação do verdadeiro credor beneficiário de despesa paga a título de diária, também no valor de R$ 350,00; e pagamento a maior de subsídio do vereador Presidente correspondente a 35,28% do subsídio do Deputado Estadual.


 
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e julgou regulares as contas aplicando multa no valor 31 UPFs ao gestor, além da determinação de restituição aos cofres da câmara do valor de R$ 350 referentes à realização de despesas não autorizadas.


 
Determinou, ainda, que a atual gestão tome as providências necessárias para a realização de concurso público para o preenchimento do cargo de contador no prazo máximo de 180 dias e que seja respeitado o limite constitucional de 30% do subsídio dos Deputados Estaduais ao fixar o subsídio dos vereadores da próxima legislação.





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