Repórter News - reporternews.com.br
Opinião
Sexta - 15 de Fevereiro de 2019 às 08:59
Por: Irajá Lacerda

    Imprimir


No início da década de 2000, o governo federal promulgou a Lei n. 10.267 como uma tentativa de eliminar a grilagem de terras no Brasil e, a partir daí, tornou-se obrigatório o mapeamento de imóveis rurais para inclusão no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR). Com isso, o proprietário passou a ter que fazer o georreferenciamento do imóvel para alteração de matrículas, como mudança de titularidade, remembramento, desmembramento, parcelamento, modificação de área e alterações relativas a aspectos ambientais.

Fundamental para a organização no campo, o georreferenciamento é uma medição feita com aparelhos de alta tecnologia, onde é possível estabelecer os limites do imóvel com alto grau de precisão, identificando as Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal, lavouras, pastagens, entre outros. Segundo o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra, o Brasil possui 5,6 milhões de imóveis rurais e, apesar de a grande maioria ainda não serem georreferenciados, essa padronização permitirá controlar com maior eficácia toda a infraestrutura rural do país.

O proprietário deve apresentar a planta georreferenciada para a emissão de uma certificação que comprove que o seu imóvel não se sobrepõe a outras áreas, evitando assim qualquer tipo de conflito. O trabalho do georreferenciamento é meticuloso e deve ser feito por profissionais com registro no Conselho de Engenharia e Agronomia (Crea) previamente credenciados pelo Incra. Envolve levantamento de dados, cálculos, análises documentais, desenhos e projetos que devem estar em consenso com o disposto na legislação federal e na Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais do Incra.

Embora, a princípio, o georreferenciamento possa parecer mais um entrave burocrático criado pelo governo, o procedimento traz grandes vantagens aos proprietários das terras. Entre os benefícios, destacam-se a valorização do imóvel, a obtenção de financiamentos bancários e a contratação de seguro rural. Além disso, permite que o proprietário conheça de fato sua propriedade, gerando melhor rastreabilidade no campo, já que com informações precisas sobre o posicionamento e as dimensões da área é possível controlar a lavoura de maneira mais eficiente.

Sem contar que tanto os órgãos quantos os proprietários terão maior segurança, pois assim que o imóvel receber a certificação não será possível ocorrer problemas relacionados a polígonos sobrepostos. Ou seja, ninguém poderá obter certificação de um polígono que já está de acordo com a lei atual. Enfim, a situação cartorial e cadastral da área estará atualizada e, com base nesses dados, o gerenciamento das informações ocorrerá de forma mais efetiva junto ao cartório, Incra e Receita Federal.

Irajá Lacerda, é advogado, presidente da Comissão de Direito Agrário da OAB/MT e da Câmara Setorial Temática de Regularização Fundiária da AL/MT - iraja.lacerda@irajalacerdaadvogados.com.br


Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/artigo/2430/visualizar/