A realidade polêmica do imposto sobre Grandes Fortunas (IGF)
O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tributo previsto na Constituição Brasileira de 1988, mas que até hoje não foi regulamentado. Aqueles que defendem sua execução argumentam que um trabalhador da classe média, proporcionalmente, acaba pagando o mesmo valor em impostos que um milionário. A discussão, porém, não é tão simples assim e demanda uma análise macro sobre a realidade brasileira.
De 1989 e até 2021, tramitou no Congresso Nacional aproximadamente 49 projetos de lei complementar com o objetivo de instituir essa tributação - prevista no inciso VII do Art. 153 da Carta Magna de 1988 - sobre grandes fortunas. E dessas, 25 surgiram após o advento da pandemia da Covid-19. Ao longo dessas três décadas, várias articulações foram encampadas a fim de torná-lo, enfim, uma realidade.
Mas todas nunca saíram do Congresso Nacional e, dessa forma, tão pouco chegaram à frente do Governo Federal para que pudessem ser sancionadas. Recentemente, o deputado federal por Minas Gerais, Paulo Guedes (PT), apresentou a proposta de Lei Complementar 215/2020, que visa instituir o IGF. De acordo com o relator, a indicação tem o potencial de gerar uma arrecadação de R$ 40 bilhões ao ano.
Os valores seriam alcançados a partir da incidência de alíquota de 2,5%, cobrada do sujeito passivo que possuir um patrimônio líquido declarado superior a R$ 50 milhões e também sobre o valor dos bens santuários, tais como imóveis residenciais valorados acima de R$ 5 milhões, veículos acima de R$ 500 mil, lanchas e barcos ou similares que custam acima de R$ 1 milhão ou ainda aeronaves acima de R$ 5 milhões.
Todos os valores arrecadados com a tributação, de acordo com o projeto, seriam vinculados a construção de unidades de saúde ou de ensino que fossem credenciadas pelas Fazendas Públicas Estaduais. No total, a estimativa é que cerca de 200 mil contribuintes em título de pessoa física, cuja média de renda mensal total é superior a 80 salários mínimos e que detém 30% dos bens e direitos declarados no imposto sobre a renda, fossem alcançados.
O que representaria apenas 0,1% da população brasileira e o valor arrecadado, dessa forma, 0,63% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O objetivo do legislador é o de melhorar a distribuição de renda, buscando consolidar a progressividade tributária. Em outras palavras, sua implantação seria dizer que, quem ganha mais, deve pagar mais. Parece, a um primeiro olhar, uma conta simples. Mas não é bem assim que funciona.
Países como Noruega, Suíça, França, Espanha, Argentina, Itália, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, Uruguai e Colômbia, já contam com a tributação sobre grandes fortunas regulamentadas. Nesses locais, a taxação incide sobre a riqueza das pessoas físicas em alíquotas que variam entre 0,5% (piso) e 2,5% (teto), sendo cobrada uma vez ao ano sobre a renda e ou patrimônio líquido declarado. Mas são outros cenários distantes do nosso.
Em primeiro lugar, a Constituição Federal veda, salvo específicas exceções, a vinculação da receita de imposto a qualquer atividade específica. Assim, também vale para o IGF, sendo sua aplicação uma liberalidade do chefe do Executivo, conforme a política orçamentária em vigor, aprovada pelo legislativo. Ademais, uma eventual tributação de grandes fortunas pode acabar afugentando investimentos internacionais.
Como resultado, poderia haver uma fuga ainda maior de dólares e, consequentemente, um impacto cambial que poderia piorar a já terrível inflação brasileira. E isso prejudicaria de forma direta o cidadão mais humilde, que sofreria a consequência dessa política na hora de frequentar as prateleiras do supermercado. Por esse prisma, se entrar em vigor, a tributação poderia levar a afugentar alguns bilionários brasileiros.
Para eles, há formas legais de transferir o patrimônio, por intermédio de uma empresa holding administrada por ele mesmo para outro país que tenha tratamento fiscal mais vantajoso. Ou seja, o tiro do IGF poderia sair pela culatra e terminar afetando somente a população menos abastada. Por isso, quando tratamos desse tema, é preciso salientar que ele merece um debate técnico e sem paixões ideológicas. Cada país é um país.
Por ora, temos apenas a certeza de que a nossa carga tributária é uma das maiores do mundo, na ordem de 33,9% do PIB (2021), menor que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que respondem a média de 35%. Em contrapartida, sabemos também que eles possuem uma aplicação de impostos mais transparente e o contribuinte vê o tributo pago retornar em serviços de qualidade.
*Pascoal Santullo Neto é advogado tributarista e sócio do Escritório Silva Cruz & Santullo - pascoal@scsadvogados.com.br
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