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Opinião
Segunda - 30 de Setembro de 2024 às 00:50
Por: Talissa Nunes

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O câncer de mama é uma das doenças que mais afeta as mulheres no Brasil, representando um grande desafio tanto para as pacientes quanto para o sistema de saúde. Além das dificuldades físicas e emocionais, as mulheres que enfrentam essa doença também devem estar cientes dos seus direitos garantidos por lei. Este artigo, que vem ao encontro da campanha Outubro Rosa, visa esclarecer esses direitos, fornecendo uma visão abrangente sobre as proteções e benefícios disponíveis para mulheres com câncer de mama no país.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) garante a todas as mulheres o direito ao tratamento integral e gratuito para o câncer de mama. Este direito está consagrado na Constituição Federal, que assegura a saúde como um direito de todos e um dever do Estado (art. 196). Além disso, a Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 Dias, estabelece que o primeiro tratamento deve ser iniciado no SUS no máximo 60 dias após a confirmação do diagnóstico.

A Lei nº 9.797/1999 assegura às mulheres com câncer de mama o direito à cirurgia plástica reconstrutiva da mama, realizada pelo SUS, nos casos de mutilação decorrente do tratamento. Esse direito é essencial para a recuperação física e emocional das pacientes, ajudando na sua reintegração social e melhora da autoestima.

Pacientes com câncer têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras. A Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296/2004, garante essa prioridade, facilitando o acesso a serviços essenciais para a continuidade do tratamento.

Mulheres com câncer de mama têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. Este direito é regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.036/1990 e pela Resolução nº 1, de 15 de outubro de 1996, do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP. Esses recursos podem ser fundamentais para cobrir despesas adicionais decorrentes do tratamento.

As seguradas do INSS diagnosticadas com câncer de mama têm direito ao auxílio-doença, benefício concedido a trabalhadores incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Caso a incapacidade seja permanente, a paciente pode requerer a aposentadoria por invalidez. Esses direitos estão previstos nos artigos 59 e 42 da Lei nº 8.213/1991.

Pacientes com câncer de mama podem ter direito à isenção de impostos como o Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Esse direito é assegurado pela Lei nº 7.713/1988. Além disso, em alguns estados e municípios, há isenção de IPVA e de ICMS na compra de veículos adaptados.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC) às mulheres com câncer de mama que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e impedimento a longo prazo. O BPC é um benefício no valor de um salário mínimo, assegurado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993.

É fundamental que as mulheres com câncer de mama estejam bem informadas sobre seus direitos para que possam buscar o apoio necessário durante o tratamento. O conhecimento desses direitos e a correta aplicação das leis são ferramentas poderosas na luta contra o câncer de mama, proporcionando uma melhor qualidade de vida e dignidade às pacientes.

Talissa Nunes é advogada especialista em Direito Previdenciário.



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