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Opinião
Sexta - 13 de Dezembro de 2024 às 00:08
Por: Regiane Freire

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A Resolução 591 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o julgamento eletrônico como regra geral no Poder Judiciário, tem gerado controvérsias, especialmente no que diz respeito à forma como ela pode impactar as prerrogativas dos advogados e a defesa de seus clientes.

A principal preocupação é que a medida, ao permitir que a sustentação oral seja feita por meio de vídeos gravados, pode diminuir a eficácia e a atenção dispensada às argumentações do advogado, já que não há mais a possibilidade de um diálogo direto com os julgadores durante a sessão.

A crítica central é que o modelo eletrônico pode prejudicar a interação ao vivo entre advogado e tribunal, algo que é visto como essencial para garantir a ampla defesa e o contraditório, princípios constitucionais que asseguram o direito à defesa plena. Além disso, há receios quanto à possibilidade de os vídeos gravados não serem analisados com a devida atenção ou serem desconsiderados de maneira superficial.

Em momentos de forte defesa das prerrogativas da advocacia, é comum que a classe se posicione contra mudanças que possam restringir esses direitos. A ideia de que a "voz da advocacia" pode ser silenciada é um tema sensível, especialmente quando se trata de garantir que a defesa seja ouvida de maneira plena e justa.


Quem se opõe à Resolução 591 pode argumentar que ela impõe um modelo que pode prejudicar a capacidade de advogados se manifestarem de maneira adequada, comprometendo a qualidade da defesa e, consequentemente, o direito ao devido processo legal. A mobilização contra a resolução, ao afirmar "diga não à Resolução 591", reflete a preocupação com a preservação das condições ideais para o exercício da advocacia e a garantia dos direitos dos cidadãos no processo judicial.

Seguimos lutando e acompanhando a mobilização da OAB para revogar a Resolução, pois não se pode admitir desrespeito às prerrogativas dos advogados e possíveis limites para a defesa de seus clientes.

Regiane Freire é advogada e membro da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/MT.



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