Celular na escola CCJ aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular nas escolas
A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e intervalo entre as aulas. A proibição vale para a educação básica: educação infantil, ensino fundamental e médio. (Projeto de Lei 104/15, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). (Fonte: Agência Câmara de Notícias, 11/12).
Carlos Drumond de Andrade, consagrado escritor e poeta brasileiro, tem um poema “ No Meio do Caminho”, que começa assim: ”no meio do caminho tinha uma pedra; tinha uma pedra no meio do caminho”. Na década de 90, fruto de pesquisas anteriores, surgiu uma pedra preciosa no nosso caminho: a WEB (internet); depois, a pedra trouxe outras pedras: as redes sociais- face book; instagran; e muitas outras. O mundo ao alcance de uma “click”. Hoje, as redes sociais dominam o Brasil e o mundo, com suas mensagens que nos bombardeiam a todo momento. Há internautas que acordam e dormem com elas; são viciados; portanto, doença.
Não é diferente com o público alvo desse projeto de lei; crianças e adolescentes. Para eles, será a proibição como a retirada do ar que respiram, ou seja, criará um grande problema, em casa e na escola. E, a tendência será burlar a lei de qualquer modo e estratégia, simulação, a mentira, o suborno às autoridades escolares, etc. Em suma, se aplicada com rigor, um desserviço à educação; pois, a tecnologia deve ser parceira da plena educação, da pedagogia em sala de aula.
Proibir é solução? Cremos que não. Mas, sim, regulamentar na escola o seu uso e horários; podendo ser uma ferramenta na ministração dos conteúdos disciplinares, apoiando a pesquisa de assuntos importantes, trazendo mapas, vídeos e outras informações científicas e atuais, que levem a aula a ser dinâmica e atraente para o aluno, e não somente maçante, “cuspe e giz”.
O professor será um policial na sala de aula, expulsando o aluno flagrado usando o celular? A escola criará uma “celumodromo”- local para uso, como se faz com fumantes? Na verdade, o assunto deveria ser, em primeiro lugar, tratado em casa, em família, os pais orientando e limitando o uso a horários fixos, não sem controle, antes de merecer a atenção das autoridades públicas. Mas, sabemos, a omissão dos pais, consciente ou não, leva a exageros nesse assunto e, até os próprios pais, também, são viciados no uso das redes sociais. Como resolver ou remover essa “pedra” no caminho da vida escolar e social dos alunos?
O próprio projeto aprovado dá algumas dicas: o texto aprovado determina que as escolas elaborem estratégias para tratar da saúde mental dos alunos da educação básica, apresentando a eles informações sobre riscos, sinais e prevenção do sofrimento psíquico, incluindo o uso imoderado dos celulares. As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e aparelhos celulares, o que é sobrecarregar os docentes e escolas de atribuições extra-escolares; nesse caso, e ainda, como acrescenta: “
Os estabelecimentos de ensino deverão disponibilizar espaços de escuta e acolhimento para receber alunos e funcionários que estejam em sofrimento psíquico principalmente decorrentes do uso imoderado de telas.”. ( disciplina extra escolar?) Não seria o caso de buscar apoio da rede de saúde pública para tratar do problema com seus profissionais/SUS?
Cremos que apesar da complexidade do assunto, exceções apontadas no projeto de leis aprovado, que vai ao Senado, podem ser um dos caminhos possíveis à exclusão dos alunos ao uso do aparelho; “Fica permitido usar o celular: em situações de “estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior”; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos, em todos os anos da educação básica; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes”. É um caminho, pois, sabemos, adultos, crianças e adolescentes, que o que é proibido é mais tentador, mais cobiçado; “ maçã no paraíso”.
Educação é processo global, lar, escola e outras instituições sociais, dever de todos; não apenas da escola. E uma via multipla: alunos e mestres interagem reciprocamente, ensinando e aprendendo, trocando visões de mundo, autodesenvolvendo-se, social, familiar, e tecnologicamente, num “feed back” saudável. Escola não é reformatório, mas espaço de saber, de cidadania, de amadurecimento, de democracia; o aluno existe e deve ser olhado com carinho, educado, corrigido, orientado, não coagido e violentado nos seus direitos, sabendo que o celular é parceiro de sua educação, e deve ser usado com critérios pedagógicos, até nos horários de recreio; assim, como a merenda não é apenas um “ato de comer”, mas um momento de socialização e educação.
O celular é também, um instrumento de defesa do aluno nas aulas, registrando as violências verbais e físicas, as “doutrinações ideológicas” dos mestres, como ainda ocorrem em muitas escolas. O assunto é complexo, pois envolve dimensões sociais, de direitos, pedagógicas, e não será uma “canetada” do Congresso que vai resolver. A força hoje no Brasil tem se mostrado um instrumento de destruição da convivência, do diálogo, da paz em todas as situações.
O remédio pode matar o paciente: “ a pedra” pode esmagá-lo.. (*)
Auremácio Carvalho é advogado.
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