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Opinião
Quinta - 19 de Dezembro de 2024 às 00:39
Por: Auremácio Carvalho

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É comum a acusação feita ao STF de “ativismo judicial”, pelos partidos políticos, redes sociais e outros grupos. “ O STF está legislando; invadindo nossa competência”- Dep. Lyra- presidente da Câmara. Mas, será a realidade? O Poder Legislativo e o Executivo também não agem com ativismo nas suas áreas de ação?

O que são as liberações milionárias de emendas parlamentares ou a entrega de órgãos e instituições a indicados por partidos e políticos, senão “ativismo do executivo” para garantir apoio e aprovação de suas propostas?

O que são, também as pressões por liberação de dinheiro de emendas condicionada a votação de propostas executivas, senão, “ativismo legislativo”. Exemplo: “Em busca de evitar desidratação das medidas do pacote fiscal, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prepara mais R$ 800 milhões de emendas parlamentares para serem liberadas nesta reta de final de ano, além dos R$ 7,6 bilhões já empenhados para deputados e senadores até essa segunda-feira (G1-16/12).

O ministro da Fazenda- Fernando Haddad confirma: “ relatou que o presidente Lula está fazendo um pedido ao Congresso Nacional para não desidratar as medidas do pacote fiscal”. O Senado também fez seu ativismo: “Nesta segunda (16), o governo também fez um gesto na direção do Senado para garantir a aprovação nas medidas fiscais.


A Casa Civil destravou a indicação de nomes para as agências reguladoras, atendendo a pleitos de senadores nestes órgãos” Em termos claros: o “ativismo” é uma prática comum aos 03 poderes de Estado, e as reclamações do Legislatvo, por exemplo, são apenas jogo de cena, para dar satisfação aos seus eleitores. Muitas vezes, por medo da reação popular, assuntos de sua exclusiva competência são “empurrados com a barriga” para as costas largas do Judiciário ou do Executivo: aborto, estupro, e outros assuntos ora em discussão, pautas da “bancada evangélica”- sensível e temida pelos políticos.

Ações condenáveis? Não. São legais; embora, possam ser aéticas e até, imorais; mas, fazem parte do “jogo” institucional. O “VAR”- povo, eleitorado? Indiferente e omisso; raros grupos reclamam, e o “pênalti é validado”. Ativismo é um conjunto de ações e práticas realizadas por indivíduos ou grupos com o objetivo de promover mudanças sociais, políticas, culturais, ambientais ou ideológicas. Ou seja, transformação da realidade por meio da ação prática, política, social ou ideológica, por exemplo, a ação da bancada evangélica de impor uma prática de costumes, usando ou manipulando textos da Bíblia para todo o Brasil.(30%- evangélicos versus 70% do eleitorado).

Comumente, o termo ativismo é usado como sinônimo de manifestação ou protesto. Nas ciências políticas, é sinônimo de militância por uma causa. Dentre os ativismos mais populares atualmente estão: feminista, educação, LGBT, ambiental, político, religioso e racial. O Judiciário aprecia e julga as demandas que lhe chegam. É sua obrigação, dentro da CF e das leis. Fora desses parâmetros é ativismo judicial; por exemplo,a prática do Poder Judiciário que consiste em interpretar a lei de forma proativa e expansiva, interferindo nas decisões dos outros poderes. Foi o caso, do STF ao “inserir” mais uma causa de aborto legal no CP: feto amenencéfalo, com mínima condições de vida, vegetativo. Assunto sensível que o Parlamento recusou tratar e foi parar no Judiciário. Criou uma “lei”, ante a omissão do legislativo. O ativismo judicial é um dos principais temas relacionados ao Poder Judiciário brasileiro.

Não é de hoje que a comunidade jurídica debate a expansão do poder político dos juízes, em geral, e do Supremo Tribunal Federal, em particular. A novidade é que a discussão, antes restrita à esfera jurídica, ganhou espaço em outros campos do conhecimento, além de ter chamado a atenção da mídia e da população. É do interesse de todos definir o papel do Poder Judiciário e do Supremo Tribunal Federal no Estado. Nos dias atuais, fala-se muito em expansão (devida ou indevida) do Poder Judiciário em face dos Poderes Executivo e Legislativo, colocando em xeque a tradicional teoria da separação dos poderes.

Cada vez mais os juízes são chamados a intervir em esferas das quais habitualmente mantinham certa distância, sobretudo em deferência às funções exercidas pelo legislador e pelo administrador. O fenômeno ganha caracteres ainda mais agudos no contexto brasileiro, em que a não implementação completa do projeto de sociedade definido pela Constituição Federal, em 1988, leva muitos brasileiros a recorrer ao Poder Judiciário em busca de prestações positivas em face do Estado.

Os Estados Unidos, por exemplo, são o principal palco do debate em torno do papel de juízes e cortes no sistema político em que operam e o berço do próprio termo ativismo judicial, haja visto, as recentes decisões judiciais “enterrando” as 38 acusações contra Donald Trump, após sua eleição. As decisões ativistas são multifacetadas, isto é, revelam-se por diferentes dimensões – a interpretação criativa e expansiva da Constituição, a aplicação direta de direitos fundamentais implícitos ou apenas vagamente definidos, a falta de deferência à capacidade legal e epistêmica dos outros poderes, etc.

O ativismo judicial pode ser politicamente construído e direcionado, negociado, barganhado, entre seus atores legislativo, judiciário e executivo; “uma mão lava a outra” e, muitas vezes, ambas ficam sujas”. Não há santos, culpados ou inocentes nesse teatro que se transformou o Brasil: todos são ativistas, dependendo do interesse buscado: ético, legal, amoral, corporativista, ideológico, financeiro. Cabe a mídia, as organizações sociais e de classe, ao eleitor/a, fazer o papel de VAR- validar ou não o possível pênalti ou falta grave. É o que pede a Democracia e a cidadania. O “apito é o voto”.

Auremácio Carvalho é advogado.



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