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Cidades/Geral
Domingo - 08 de Setembro de 2013 às 14:27
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Leonardo Saraiva, da 13ª vara da Justiça Federal no Distrito Federal, extinguiu – sem resolução do mérito – ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e um grupo de parlamentares e ex-parlamentares para apontar suposta inconstitucionalidade da lei 9.506/ 1997, que instituiu o “plano de seguridade social dos congressistas (PSSC)". 


 
O grupo de parlamentares que figuravam como "requeridos" no processo inclui mato-grossenses: os deputados federais Júlio Campos (DEM), Pedro Henry (PP),  Homero Pereira (PSD) e Wellington Fagundes (PR), o ex-deputado Lino Rossi e o ex-senador Antero Paes de Barros.


 
O MPF argumentou que “o parlamento brasileiro oferece plano de seguridade social financiado pelos cofres públicos e excludente no regime geral da previdência”. De acordo com o MPF, os detentores de mandato eletivo deveriam ser obrigatoriamente filiados ao regime geral de previdência, exceto se servidores públicos. 
 
 
 
“É incontroverso que uma ação civil pública possa servir como meio de controle de constitucionalidade difuso, desde que seja exercido diante de um caso concreto, como questão incidental, sempre com efeito entre as partes do processo. No entanto, depreende-se que o MPF pretende afastar a aplicação da lei que criou o PSSC, ante a incompatibilidade com o ordenamento constitucional, o que seria inadmissível, considerando que a ação civil pública não pode servir como meio de controle direto de constitucionalidade com efeito erga ogmnes (contra todos)”, consta da sentença.


 
De acordo com o magistrado, no caso em questão, “a procedência do pedido postulado pelo MPF geraria efeito erga omnes, pois se estaria extirpando a lei 9.506/ 97 do ordenamento jurídico, independentemente de qualquer caso concreto”. Conforme indicado na sentença, divulgada no último dia 5, uma ação direta de inconstitucionalidade seria mais apropriada para o caso. O processo tramitava desde 2004.
 





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