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Padeiros não têm direito a adicional de insalubridade
O impedimento ao reexame de provas e fatos através do Recurso de Revista, previsto na Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho, fez com que a 3ª Turma do TST rejeitasse recurso movido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Niterói (RJ). Relator do caso, o ministro Mauricio Godinho Delgado afirmou que seria necessária a análise de provas para reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que negou pedido de adicional de insalubridade.
A associação de classe pedia o adicional de insalubridade sob a alegação de que os padeiros passam 15 minutos a cada hora expostos ao calor, totalizando duas horas por dia, acima dos limites toleráveis. O pedido foi negado pelo TRT-1, uma vez que o laudo pericial apontou nível de calor de 25,9º C no local de trabalho.
A temperatura fica abaixo do limite estabelecido pelo anexo 3 da Norma Reguladora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que prevê limite de 32,2º C em atividades consideradas leves com exposição de 15 minutos por hora. Apenas acima deste valor a atividade é considerada insalubre, e seus praticantes têm o direito de receber o adicional. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Fonte:
Consultor Jurídico
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