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Quinta - 05 de Setembro de 2013 às 16:21
Por: Kelly Martins

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A Justiça de Mato Grosso divulgou nesta quinta-feira (5) que concedeu medida protetiva a um casal homoafetivo, que mora em Cuiabá. O ex-companheiro de um deles, de 44 anos, inconformado com a separação, passou a fazer diversas ameaças e, pela medida, deverá manter uma distância mínima de 500 metros do casal. A decisão inédita é da juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Juizado Especial Criminal Unificado (Jecrim).



De acordo com a decisão, ele também fica proibido de ter contato com o casal por carta, internet ou qualquer outra forma de comunicação, inclusive, de enviar mensagens nos celulares das vítimas. A juíza ressalta que o desobedecimento também pode fazer o acusado sofrer responsabilização civil e criminal, além de ter eventual prisão cautelar para garantia da ordem pública.



 
Consta da ação que o acusado e o então companheiro, de 29 anos, tiveram um relacionamento de quatro anos, entre 2008 a 2012. No entanto, o rapaz decidiu se separar e se relaciona com outro homem, de 42 anos. Com isso, réu passou a ameaçar o casal, enviando mensagens para o celular, tentando ainda insistentemente manter contato com a família do ex-parceiro com o objetivo de reatar o relacionamento.


 
A magistrada aponta que as ameaças começaram quando o acusado morava em Campinas (SP) e prosseguiram após ele ter se mudado para Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá, o que aumentou o receio das vítimas. Em trechos de mensagens que estão anexos na ação, o acusado escreveu: “Já vi e como não sabia como deixava recado para o seu amado. Mas deixei no meu perfil. Para todo mundo ver. Avise ele que vou pegar ele, e vou mesmo. Doe a quem doer. Beleza”. 


 
Em outra mensagem enviada pelo acusado ele afirma: “Disse a você um dia que o amor vira ódio, e virou!!! E eu não respondo mais nenhum tipo de msg. O mesmo sentimento que você vingou de mim e baseado em quê, se to sozinho ate hj, me traindo e pior dizendo a mim que eu ia pagar. Agora tem a minha vingança..Afinal de conta você não é melhor”.


 
Para a juíza, a medida é necessária para garantir a segurança do casal. “Nesta senda, entendo que os pedidos declinados pelos requerentes se justificam e merecem ser deferidos, no intuito de se preservar a integridade física e psicológica destes”, diz non despacho.




Fonte: Do G1 MT

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