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Economia
Sexta - 28 de Janeiro de 2011 às 07:57
Por: Laís Costa Marques

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No ano passado, Tribunal julgou uma média de 1,58 processo por dia referente a danos morais, materiais e estéticos
No ano passado, Tribunal julgou uma média de 1,58 processo por dia referente a danos morais, materiais e estéticos

Empregadores de Mato Grosso foram condenados a pagar R$ 4,118 milhões em indenizações por danos morais, materiais e estéticos em favor dos trabalhadores. O montante refere-se ao 201 processos sentenciados apenas no segundo semestre de 2010 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT) no Estado. A cifra não contabiliza as pensões designadas pelos juízes. Somente por danos morais foram R$ 3,592 milhões, uma média de R$ 17,875 mil por ação.

As decisões estão disponíveis no site do TRT, o que não significa que a condenação seja em última instância, ou seja, é passível de recurso. Dos 184 dias do segundo semestre de 2010, 53 foram fins de semana e mais 4 feriados. Assim, em 127 dias de trabalho, desconsiderados recessos e greves, o TRT julgou uma média de 1,58 processo por danos morais, materiais e estéticos por dia.

A presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Mato Grosso (Atramat), Luciana Serafim, explica que a maioria dos casos transitados e julgados é de ações por danos morais decorrentes de acidentes de trabalho. Ela afirma ainda que há um crescimento no número de processos desta natureza, resultado da mudança de competência da Justiça Estadual para a do Trabalho. "A transferência dos julgamentos de acidentes de trabalho para o TRT foi muito boa devido à especialização dos juristas. Acidentes de trabalho são da competência da Justiça Trabalhista e por isso os julgamentos ganharam celeridade".

Para o presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Jandir Milan, a análise das decisões de juízes é complicada porque cada caso é um caso, mas que muitos empresários reclamam tanto da legislação trabalhista brasileira, quanto dos integrantes do Judiciário, por terem uma tendência protecionista com relação ao trabalhador. "Quando um funcionário processa uma empresa, cabe a ela provar que está certa. Isso é estranho, porque o ônus da prova deveria ser de quem propõe a ação". Com relação aos acidentes de trabalho, Milan diz que o foco da Fiemt está na capacitação para a prevenção.

Mas não são só acidentes que configuram as decisões do TRT. Casos como de assédio sexual e moral também cabem indenizações. O presidente do Sindicato dos Bancário de Mato Grosso, Arilson da Silva, afirma que assédio moral é uma prática comum no setor financeiro, principalmente pela exigência de metas muitas vezes abusivas. Silva também relata que o posicionamento do Judiciário tem contribuído para a extinção das atitudes que constrangem os trabalhadores. "Em um feito inédito assinamos com a Federação Brasileira dos Bancos um acordo para prevenção e fim do assédio moral. É resultado dos processos trabalhistas movidos pelos bancários e sindicatos".

Luciana Serafim orienta que o melhor caminho para saber se cabe uma ação judicial é procurar um advogado. "O profissional tem preparo para saber se se trata ou não de assédio moral ou de outro tipo de abuso cometido pelo empregador".





Fonte: A Gazeta

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