Procuradoria questiona voto impresso nas eleições de 2014
A PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com uma ação de inconstitucionalidade nesta quarta-feira (26) pedindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube a impressão dos votos para conferência do eleitor a partir das eleições de 2014.
Na avaliação do Ministério Público Federal, o artigo 5º da Lei 12.034/2009 que estabelece que "o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto" seria inconstitucional.
Para a PGR, esse artigo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pela Constituição Federal.
A medida, segundo a Procuradoria, ainda abre uma brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes.
Atualmente, existe somente o voto por meio eletrônico. Ficou definido que nas eleições de 2014 as urnas deveriam ter sistema de voto impresso. A PGR considera que a lei tem vícios e afeta o processo eleitoral.
"A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação", afirma a PGR.
Segundo o Ministério Público, "num eventual pedido de recontagem de votos, será novamente possível a identificação dos eleitores votantes".
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