DEM vai ao Supremo para reaver votos de candidatos cassados
Atualmente, esses votos são considerados nulos. Se os ministros acolherem a ação do DEM, a medida poderá ter efeito na composição das bancadas da Câmara porque os partidos terão mais votos para atingir o quociente eleitoral que determina a distribuição das cadeiras na Casa.
Essa é a terceira ação que o STF recebe nesse sentido. O próprio DEM fez, em dezembro de 2010, pedido semelhante, mas em outro tipo de ação. O PTB também já requereu os votos para as legendas em uma Adin. Os casos serão analisados pelo ministro Joaquim Barbosa.
O DEM cita uma resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que estabeleceu que os partidos não podem computar os votos de candidatos que tinham registro até a eleição, mas depois perderam.
Na ação, o partido afirma que o TSE extrapolou sua competência ao considerar os votos nulos. "O TSE teria exorbitado da sua competência regulamentar e inovado no mundo jurídico mediante a introdução de uma norma que somente poderia ocorrer por meio de ato do Legislativo".
O DEM conclui afirmando que os partidos não podem ser prejudicados por uma decisão referente a um candidato.
"Se o candidato "possui registro deferido"" na data da eleição, há uma presunção de legalidade e de validade da sua participação no pleito, cuja eventual nulidade somente poderia alcançar o próprio candidato, sem contaminar a eleição proporcional, devendo esse voto ser computado para o partido político."
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