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Nacional
Quarta - 05 de Janeiro de 2011 às 23:29

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No dia em que deixaram as pastas, em 31 de dezembro, os então ministros Paulo Vannuchi (Direitos Humanos) e Luiz Paulo Barreto (Justiça) assinaram uma portaria conjunta em que regulamentaram o uso de armas de fogo e de armas de menor potencial ofensivo por agentes de segurança. A intenção é "reduzir paulatinamente os índices de letalidade resultantes de ações envolvendo agentes de segurança pública".

A medida engloba diretamente a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Força de Segurança Nacional e o Departamento Penitenciário Nacional. Essas forças terão 90 dias a partir da publicação, ocorrida na segunda-feira (3), para se adaptarem.

Segundo a norma, as forças policiais devem se pautar em documentos internacionais de proteção dos direitos humanos. A portaria aponta como isso será feito na prática. Agentes só deverão atirar em uma pessoa em caso de legítima defesa e perigo iminente de morte ou lesão grave. Não é legítimo, diz o texto, o disparo contra alguém em fuga desarmado ou armado e que não representa risco iminente.

"Disparos de advertência" não são aceitáveis, sempre segundo a portaria. Assim como apontar a arma em abordagens não deve ser a prática corrente.

O texto ainda obriga que agentes de segurança carreguem duas armas de menor potencial ofensivo --usadas para conter ou incapacitar temporariamente, preservando a vida. Estabelece que devem ser feitos relatórios individuais todas as vezes que a ação do policial causar lesão ou morte numa terceira pessoa e fala da necessidade de cursos de capacitação e de um prazo de renovação da habilitação para uso da arma de fogo (um ano).






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