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PRE-SP é contra registro sem validação de assinaturas
A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo declarou-se contrária ao pedido feito pela Rede Sustentabilidade para que o registro da sigla seja defereido sem a verificação das assinaturas de apoio. O Tribunal Regional Eleitoral deve, ao analisar o pedido de registro, verificar, dentre outros requisitos legais, se foi apresentado o número necessário de assinaturas válidas, sem prejuízo de igual exame pela PRE-SP.
Nocaso da Rede Sustentatbilidade, a invalidação de assinaturas ocorreu por diversos motivos, como títulos cancelados, diferenças entre as assinaturas e os dados constantes no cadastro eleitoral, apoiadores não inscritos no respectivo cartório, dentre outros. Além disso, o partido apresentou apenas a cópia de algumas certidões de verificação das assinaturas e não o documento original.
A Lei dos Partidos Políticos (lei 9.096/1995) e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que regulamenta a criação de partidos políticos (Resolução TSE 23.282) estabelece que o número de apoiadores em cada estado deve corresponder a, no mínimo, 0,1% dos eleitores que votaram nas últimas eleições gerais neste Estado (artigo 7º, parágrafo 1º, de ambos os diplomas legais).
Sistema arcaico
Segundo o Procurador Regional Eleitoral André de Carvalho Ramos ainda que se trate de uma previsão “arcaica” da lei, a certificação das assinaturas pelos cartórios eleitorais e posterior verificação pelo Tribunal do número mínimo de assinaturas válidas é a única forma de garantir que os novos partidos tenham de fato o apoio necessário à sua criação.
Carvalho Ramos criticou o paradoxo de haver na Justiça Eleitoral grande informatização no que se refere à apuração das eleições e ao cadastro de eleitores (que agora está se modernizando ainda mais com o cadastro biométrico), enquanto que a criação de partidos, de acordo com a legislação atual, depende de conferências manuais de assinaturas.
Segundo o Procurador, “há vários caminhos possíveis, como o do uso das urnas eletrônicas, senhas criptografadas na internet, etc.” que poderiam modernizar a criação dos partidos. “Temos hoje expertise na Justiça Eleitoral (urna eletrônica, cadastro biométrico do eleitor) e em outras áreas públicas (o cidadão trata seus assuntos com o Fisco pela internet, com assinatura digital certificada; porém, caso queira manifestar sua opinião cidadã...)”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPE.
ROPPF 282-55
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