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Quinta - 16 de Dezembro de 2010 às 18:23

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Os conselhos deliberativos escolares passaram a contar com mais um importante instrumento para o bom funcionamento da classe. É que entrou em vigor a Lei 9.460, de novembro de 2010, que altera a Lei 7.081 e reduz os custos de emolumentos praticados pelas entidades. Com isso, todos os atos notariais e de registros públicos praticados pelos Conselhos Deliberativos da comunidade escolar da rede pública estadual serão devidos apenas 25% do respectivo valor de cada emolumento.

Cada escola possui um conselho de deliberativo, que é formado pelo gestor da unidade escolar, professor, membro administrativo, pais e alunos. A eleição dos conselhos ocorre a cada dois anos, no mesmo período da nova diretoria escolar. A cada eleição é necessário o registro da ata, assim como, quando ocorre alteração durante o mandato. Antes dessa lei, os conselhos gastavam em torno de R$ 56,00 por folha para registro da ata, que em média tem sete páginas.

Autor da lei, o deputado eleito José Riva argumenta que como as escolas não pagam atos notariais e nem registros públicos, essa nova lei também vai melhorar significativamente o trabalho dos conselhos, que não são considerados entes públicos. “Com essa lei, os recursos gastos com esses emolumentos poderão ser utilizados na compra de material de consumo e na reforma do estabelecimento escolar”, avalia Riva.

São competências dos conselhos deliberativos:

Participar da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e Plano de Desenvolvimento da Escola;

Participar do Calendário Escolar e aprová-lo levando em conta o mínimo de dias letivos exigidos legalmente (200);

Deliberar, quando convocados, sobre problemas de rendimento escolar, indisciplina e infrigências;
Analisar planilhas e orçamentos para realização de reparos, reformas e ampliações no prédio escolar, acompanhando sua execução;

Deliberar sobre a contratação de serviços e aquisição de bens para a escola, observando aplicação da Legislação vigente quando a fonte de recursos for de natureza pública.

Deliberar sobre propostas de Convênios com o poder público ou instituições não-governamentais;

Acompanhar e fiscalizar a folha de pagamento dos profissionais da educação da unidade escolar;

Divulgar bimestralmente às atividades utilizadas pelo Conselho;

Analisar, aprovar, acompanhar, e avaliar os projetos a serem desenvolvidos pela escola;

Elaborar e executar o orçamento anual da Unidade Escolar;

Deliberar sobre a aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Escolar;

Encaminhar ao Conselho Fiscal o balanço e o relatório antes de submetê-los a apreciação da Assembléia Geral;

Encaminhar quando for o caso à autoridade competente, solicitação fundamentada de sindicância ou processo disciplinar administrativo para o fim de destituição de diretor, mediante decisão da maioria absoluta do Conselho Deliberativo;

Prestar contas de todos os recursos que forem repassados à Unidade Escolar. 






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