Por 6 votos a 3, os ministros decidiram que Coutinho não tem legitimidade para ocupar a vaga. O entendimento do STF vale apenas para este caso, mas poderá ser aplicado a processos semelhantes, em que a orientação do CNJ seja questionada.
A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, votou pela exigência do concurso. Ela defendeu que não há direito adquirido à vaga e citou o artigo 236 da Constituição Federal, que obriga a realização de concursos para os cartórios.
“Pacifico entendimento de que não há direito adquirido do substituto quando a vaga tiver ocorrido depois de promulgada a Constituição de 1988”, afirmou a ministra. O artigo foi regulamentado em 1994, mas a decisão do Supremo confirma que a obrigatoriedade de concurso é aplicável desde a promulgação da Constituição, em 1988.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram contra a necessidade de concurso no caso analisado. Eles entenderam que a nomeação do titular por decreto do Tribunal de Justiça não poderia ser revogada por decisão do CNJ. “O CNJ após mais de 15 anos veio a rever situações consolidadas, sacramentadas pela passagem do tempo”, argumentou o ministro Marco Aurélio.
Na tarde desta quinta, manifestantes fixaram faixas no gramado lateral e na entrada do STF a favor da exigência de concurso. Em uma das frases, os protestos pediam o fim do “trem da alegria nos cartórios”.
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