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Quarta - 15 de Dezembro de 2010 às 00:10

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral desaprovou as contas de campanha da candidata a deputada estadual eleita no pleito de 2010, Luciane Borba Azoia Bezerra (PSB). A decisão unânime foi proferida na sessão da noite desta segunda-feira, 13 de dezembro.

A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE apontou como impropriedade a cessão de uma aeronave à candidata, em desacordo com o § 3º, art. 1º da Resolução TSE n. 23.217/2010, uma vez que não fora comprovada a propriedade do bem na época da transação. Intimada a se manifestar, a candidata deixou transcorrer o prazo legal.

O procurador regional eleitoral, Thiago Lemos de Andrade, opinou no sentido da desaprovação das contas em virtude da irregularidade apontada pela coordenadoria. O procurador apontou ainda que a candidata alugou imóvel para a campanha, cujo contrato previa que ela deveria arcar com os gastos realizados com água e energia elétrica. Contudo, estes gastos não foram apresentados na prestação de contas de campanha.

Quanto ao avião utilizado em campanha, a candidata confirmou que parte dos recursos arrecadados se deu sob a forma de cessão dessa aeronave. Ela informou que o avião era de propriedade de seu marido, mas não juntou documentos que comprovem que tal bem pertence, de fato, ao doador.

Mas, para o relator da ação, juiz Jeferson Schneider, considerando que os bens adquiridos na constância do casamento se comunicam entre os cônjuges, caso fosse comprovado que o avião pertence ao marido da candidata, ela também seria dona da aeronave.

“Ocorre que nem a candidata nem o seu marido, que também foi candidato, declararam possuir aeronave quando do registro de suas candidaturas. Nesse caso, haveria clara violação do art. 1º, §2º da Resolução TSE 23.217/10, dispositivo que somente reconhece como bens estimáveis em dinheiro fornecidos pelo próprio candidato aqueles que integrem o seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro de candidatura”, disse o magistrado.

De acordo com o relator, houve arrecadação de recursos que, embora estimáveis em dinheiro, possuem origem não comprovada, defeito que compromete as contas em análise. Ao desaprovar as contas, o magistrado considerou apenas a irregularidade referente à aeronave, visto que a candidata não se manifestou sobre a ausência de comprovação de despesas com água e energia elétrica no imóvel alugado para a campanha.





Fonte: TRE-MT

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