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Cidades/Geral
Sexta - 03 de Dezembro de 2010 às 15:56

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A contratação de uma empresa especializada, pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para levantamento de dados, apuração e recuperação administrativa de valores relativos ao Programa de Apoio à Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) do Estado de Mato Grosso, no valor de 4,5 milhões, chamou a atenção do Ministério Público Estadual. Nessa quarta-feira (01/12), a Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária encaminhou um ofício ao secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, recomendando o cancelamento do pregão.

A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva argumentou que a Coordenadoria de Controle dos Encargos Sociais e Fiscais da Sefaz possui estrutura administrativa para realização dos serviços apontados no objeto e descrição da referida contratação. Acrescentou ainda que as informações necessárias à execução dos serviços estão armazenadas no banco de dados da própria Sefaz, que seria a responsável a oferecer o suporte à empresa contratada para a execução do trabalho.

“A compensação que o Estado almeja será propiciada pela administração federal. É difícil para o cidadão entender a necessidade do Estado de Mato Grosso em contratar empresa privada para que funcione como intermediária da administração pública estadual e federal”, ressaltou a promotora de Justiça, em um trecho do documento.

Segundo ela, é inaceitável que o Estado que busca reduzir despesas, impondo restrições a programas sociais, efetive esta contratação, cujo valor a ser pago pelo serviço é de aproximadamente 4,5 milhões. “Solicitamos ao secretário de Fazenda que reavalie a aludida contratação e, acompanhando o entendimento desta Promotoria Especializada, adote medida que importará em economia de recursos públicos”, destacou.

O levantamento de dados, apuração e recuperação administrativa de valores relativos ao Pasep recolhidos de forma irregular ou a maior, no valor de R$ 64 milhões, objeto da contratação realizada pela Sefaz, refere-se ao período de novembro/1995 a fevereiro/1999.






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