Preso flagrado com chip de celular comete falta grave, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que presos que forem flagrados com chips de celulares cometem falta disciplinar grave, que deve levar à regressão do cumprimento da pena e à perda dos dias que poderiam ser descontados do total da sentença por causa de dias trabalhados pelo detento.
Em dois julgamentos recentes, analisados por duas turmas do STF, presos que cumpriam pena em regime semiaberto (trabalhavam de dia e dormiam na prisão) voltaram para a prisão com chips de celulares, o que foi considerado ilegal pelos ministros. Eles entenderam que, apesar de o objeto não constar da lista de itens proibidos na Lei de Execução Penal, seu objetivo dentro da cadeia é permitir a comunicação dos presos.
Em ambas as decisões, os ministros lembraram que o chip poderia ser usado caso o preso conseguisse um celular emprestado e que muitos crimes ainda acontecem a partir de ordens que saem das prisões.
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