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Terça - 30 de Novembro de 2010 às 09:07

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Termina hoje o prazo para os mesários que não compareceram para trabalhar no segundo turno das eleições apresentarem a justificativa de ausência. 

Caso o membro da mesa receptora de votos não apresente, até 30 dias, justa causa ao juiz eleitoral para a ausência do comparecimento no local, dia e hora determinados para a realização da eleição, estará sujeito ao pagamento de multa de até um salário mínimo.
          
 No caso das seções eleitorais que tiveram dificuldades de funcionamento em virtude das faltas dos mesários, as penas previstas podem ser aplicadas em dobro.     
 Para os servidores públicos que foram convocados e não compareceram na seção eleitoral, a pena poderá ser a suspensão do trabalho por até 15 dias.

O formulário pode ser impresso diretamente do site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ou retirado pessoalmente nos cartórios e postos eleitorais. A justificativa do voto garante que o eleitor se mantenha em dia com a Justiça Eleitoral e o eleitor que ficar mais de três eleições sem votar, incluindo o segundo turno, e sem justificar a ausência, terá o seu título cancelado.





Fonte: TVCA

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