Sema apreendeu mais de 300kg de pescado irregular em Tangará
Mais de 300kg de pescado irregular já foram apreendidos na região de Tangará da Serra (239 km de Cuiabá) nesta piracema. Somente nesta semana, 40 kg de peixes foram apreendidos pela unidade regional, em uma ação conjunta com a Polícia Militar de Proteção Ambiental. Os peixes haviam sido pescados às margens do Rio Paraguai, em Barra do Bugres (168 km de Cuiabá).
O pescado foi apreendido dentro de um freezer, em uma residência, de acordo com informações do técnico de Meio Ambiente, Jéferson Zucchi, que coordenou a operação de fiscalização junto com o comandante do Batalhão Ambiental, SGT PM Aldomir Rocha de Barra do Bugres.
Nas operações realizadas na região, as equipes de fiscalização também já apreenderam sete tarrafas, oito redes, um covo e três mil metros de arame que provavelmente seriam utilizados para confecção de novos covos e espinhéis, apetrechos utilizados na pesca depredatória.
“As ações da fiscalização estão sendo constantes, desde a pré-piracema”, explicou o diretor regional da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sema), Alvino de Oliveira Filho. Antes mesmo de iniciar o período proibitivo para pesca, durante a operação de fiscalização pré-piracema, os fiscais apreenderam um total de 165kg de pescado irregular no município de Porto Estrela e cerca de 40kg no município de Arenápolis, além de apetrechos de pesca depredatória. O pescado localizado em caixotes de armazenamento é soltoo pelos fiscais nas beiras dos leitos de rios como o Arinos, Paraguai e Sepotuba.
Alvino de Oliveira Filho disse que o trabalho de parceria que vem sendo realizado com a Polícia Militar de Proteção Ambiental, que atua em conjunto com a Sema nas ações de fiscalização, tem se mostrado “imprescindível, uma vez que os índices de apreensões de carne de caça tem aumentado”. Segundo ele, entre as apreensões ocorridas neste mês, estão carne de tatus, pacas e aves silvestres.
O período da piracema teve início no dia 05 de novembro na Bacia do Rio Paraguai e vai até o dia 28 de fevereiro. Nesse período, é proibida a pesca inclusive na modalidade “pesca e solte”, o transporte e a comercialização do pescado proveniente de pesca de subsistência desembarcada (aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas e/ou tradicionais, para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais), única permitida.
No caso da pesca de subsistência, existe uma cota diária permitida de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, por pescador, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação, para cada espécie.
Aqueles que forem pegos desrespeitando o período de defeso da piracema, as penalidades previstas vão desde multa até a detenção (Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e legislações pertinentes). Com assessoria.
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