TSE mantém multa a Garotinho por propaganda antecipada
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve a multa contra o ex-governador do Rio Anthony Garotinho e o Sistema Sul Fluminense FM por propaganda eleitoral antecipada. O valor da multa é de R$ 12,5 mil.
Garotinho, que foi o deputado federal do Rio mais bem colocado nas eleições deste ano, é acusado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) de se autopromover durante programa na rádio Sul Fluminense FM.
Para o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio, Garotinho pediu votos no rádio ao informar "que vai governar para os 92 municípios [fluminenses]", numa tentativa de "mostrar sua melhor aptidão e a ação política que visava implementar".
Garotinho recorreu ao TSE na tentativa de reverter a decisão do TRE.
Na decisão, o tribunal superior entendeu que o ex-governador se limitou a apresentar o mesmo recurso defendido ao TRE, que negou o pedido após a Corte Regional ter comprovado a prática de propaganda antecipada.
A Lei das Eleições proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho do ano em que ocorrem as eleições. A multa para quem desrespeita a norma varia de R$ 5.000 a R$ 25 mil.
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