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Nacional
Segunda - 22 de Novembro de 2010 às 19:07

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, suspender acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a reversão de processo licitatório de uma área energética para a inclusão de duas empresas. O acórdão ameaçava a estabilidade do setor elétrico ao conceder privilégio às empresas excluídas da licitação por não preencherem requisitos do edital. Além disso, o custo da energia oferecido por elas causaria rombo superior a R$ 76 milhões por ano.

Iniciado em 2006, o Leilão A-3 avaliou por intermédio da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) várias candidatas à produção e distribuição de energia para várias partes do Brasil. As construtoras Morro do Conselho Participações Ltda. e Enatec Engenharia Ltda. foram desclassificadas pelas agências reguladoras.

Indignadas com a medida, foram à Justiça acusando as autarquias de suposta ilegalidade, dada à ausência de notificação. Por meio de liminar, retornaram ao processo licitatório, mas foram novamente descartadas por descumprimento de vários requisitos do edital na fase pós-qualificação. As empresas acionaram novamente a Justiça, mas desta vez, o acórdão emitido pelo TRF2 determinou a adjudicação do leilão, colocando as duas construtoras como ganhadoras.

A Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF/Aneel) recorreram. Os procuradores destacaram que a decisão possui caráter executor e extrapola a competência do Poder Judiciário. Além de ultrapassar o pedido feito na ação, que era retornar ao leilão, o acórdão compromete a estabilidade dos contratos no setor energético ao determinar como vencedor empresas não habilitadas. De acordo com as procuradorias, a decisão violou a ordem administrativa e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, conforme estabelecem a Lei nº 8.987/95, que rege os serviços públicos, e a lei nº 9.427/96, que trata da área de energia e institui a Aneel.

Além disso, as construtoras apresentaram custos muito acima do mercado para o fornecimento elétrico. Isso por que executariam as obras das termelétricas de Camaçari-Muricy II, Pecém II e Maranguape, deixando-as como potencial de geração energético. Entretanto, os custos recairiam sobre o consumidor, mesmo sem o acionamento das usinas. No fim das contas, seriam pagos pelo Estado e pelo cidadão mais de R$ 76 milhões ao ano por uma energia que simplesmente não existe.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou plenamente os argumentos da AGU e determinou a suspensão dos efeitos de acórdão emitido pelo TRF2.






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