TRE multa Taques em R$ 5 mil por propaganda extemporânea
O senador eleito Pedro Taques e do diretório estadual do PDT foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil, cada um, por causa de propaganda eleitoral extemporânea. A punição foi determinada pelo juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Antunes de Barros Neto, que deferiu o pedido interposto pelo Ministério Público contra o pedetista e seu diretório.
A ação foi movida tendo como base um panfleto endereçado aos eleitores filiados ao PDT, onde Taques era apresentado como um potencial candidato às eleições gerais de outubro, quando ele e o ex-governador Blairo Maggi (PR) foram eleitos nas duas vagas de senador disputada. O panfleto foi distribuído em junho de 2010, antes da data permitida pela legislação eleitoral.
Ao punir Pedro, o magistrado frisa “não restar dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada, bem como de sua extemporaneidade, entendendo assim que os representados merecem a devida sanção da Justiça Eleitoral”. O senador eleito pode recorrer da decisão.
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