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MT Eleições 2014
Quarta - 10 de Novembro de 2010 às 21:12
Por: Patrícia Sanches

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O senador eleito Pedro Taques e do diretório estadual do PDT foram condenados a pagar uma multa de R$ 5 mil, cada um, por causa de propaganda eleitoral extemporânea. A punição foi determinada pelo juiz auxiliar da propaganda, Gonçalo Antunes de Barros Neto, que deferiu o pedido interposto pelo Ministério Público contra o pedetista e seu diretório.

A ação foi movida tendo como base um panfleto endereçado aos eleitores filiados ao PDT, onde Taques era apresentado como um potencial candidato às eleições gerais de outubro, quando ele e o ex-governador Blairo Maggi (PR) foram eleitos nas duas vagas de senador disputada. O panfleto foi distribuído em junho de 2010, antes da data permitida pela legislação eleitoral.

Ao punir Pedro, o magistrado frisa “não restar dúvidas quanto ao prévio conhecimento da propaganda veiculada, bem como de sua extemporaneidade, entendendo assim que os representados merecem a devida sanção da Justiça Eleitoral”. O senador eleito pode recorrer da decisão.





Fonte: RD News

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