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Sexta - 05 de Novembro de 2010 às 15:26

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A Assembleia Legislativa aprovou em primeira votação medida que torna obrigatória a permanência de um médico de plantão em todos os hospitais públicos e privados em funcionamento no estado, sempre pronto para os atendimentos de urgência e emergência.

O parecer favorável ao Projeto de Lei nº 257/2010 – que possibilitou a primeira votação em plenário – foi dado pela Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social. 

Na semana em que o novo Código de Ética Médica entrou em vigor, pelo menos um em cada três hospitais – dos 33 visitados em sete estados brasileiros – não tinha o quadro completo no plantão. A média, verificada entre 13 (3ª feira) e 18 (domingo) de abril último pelo jornal eletrônico “Fantástico”, vem se mantendo inalterada.

“Faltar a um plantão médico já era proibido. A novidade é que a atual versão do Código de Ética estende a responsabilidade para a direção do hospital, do centro de saúde. Só que, com o nosso projeto, agora não mais haverá o vazio do Legislativo”, explicou o deputado Wagner Ramos, autor projeto.

É que, segundo ele – como projeto de lei ordinária, a medida insere no âmbito legislativo uma exigência atual e apenas normativa, existente no novo Código de Ética Médica – a Resolução nº 1.931, de 17/09/2009, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Ou seja: com sua aprovação, em questões jurídicas o juiz de Direito não terá apenas o Código de Ética Médica para fazer seu melhor juízo de valor.

Pelo projeto, todas as unidades hospitalares deverão realizar o plantão ininterrupto, respeitando sempre as leis vigentes correspondentes à carga horária e às horas extras. As escalas de serviço, por sua vez, serão de responsabilidade da direção de cada unidade hospitalar e o descumprimento às novas normas poderá variar entre multas e suspensão de inscrições estaduais.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) também deverá criar um disque-denúncia a ser afixado nas recepções e nos setores de pronto atendimento, juntamente com os direitos dos cidadãos constantes nele.






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