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Segunda - 01 de Novembro de 2010 às 10:16

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O eleitor que não estava em seu domicílio eleitoral ou que por algum motivo não conseguiu votar e nem justificar na eleição de ontem, deve justificar seu voto. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito e a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do Tribunal Superior Eleitoral.

Após essa data, deverá apresentar requerimento dirigido ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido nas páginas dos tribunais regionais eleitorais pelo site do TRE. É importante que o eleitor preste atenção: ao acessar o seite www.tre-uf.jus.br, deve substituir “uf” pela sigla do estado onde foi expedido o título.

O pedido deve conter a qualificação completa do eleitor (nome, data de nascimento, filiação, número do título e endereço atual) e o motivo da ausência à votação, cabendo ainda ao eleitor, apresentar cópia de documento que comprove sua identidade.
O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará sempre a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.





Fonte: TVCA

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