STJ nega pedido de Arruda para não testemunhar em inquérito
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido de liminar no qual o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (sem partido) pedia o direito de não testemunhar no inquérito que apura fatos relacionados a membros do Ministério Público local, de ter vista e de não ser preso por ficar em silêncio ou por desobediência e falso testemunho.
O ex-governador alegou que a intimação do Ministério Público configurava constrangimento ilegal porque ele não era testemunha, mas sim investigado. O ex-governador afirmou que não poderia ser coagido a prestar depoimento, nem ser obrigado a firmar termo de compromisso legal de testemunha, em respeito ao direito constitucional ao silêncio. Arruda também alegou que não teve acesso aos autos do inquérito.
Celso Limongi, relator do caso, afirmou que não se convenceu do alegado constrangimento. Segundo ele, Arruda encontra-se na condição de testemunha no inquérito, no qual foi intimado duas vezes a colaborar.
Para Limongi, Arruda não tem direito a acesso aos autos nem à invocação do direito constitucional ao silêncio, exclusivo de quem é investigado. Segundo o procurador Ronaldo Meira Vasconcelos Albo, no depoimento do ex-governador ele se coloca como vítima de extorsão, e não como coautor dos fatos.
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