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Politica Brasil
Quinta - 21 de Outubro de 2010 às 11:25

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O ex-deputado e ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Álvaro Lins, teve o pedido de suspensão imediata da ação penal que tramita contra ele negado pelo STF (Superior Tribunal Federal).

Álvaro foi denunciado pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, além de envolvimento com milícias.

O relator do habeas corpus considerou inviável, sob pena de supressão de instância, a suspensão da ação pelo STF, uma vez que existe outro habeas corpus que ainda está para ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

A defesa de Lins informou que o caso aguardava julgamento do STJ desde setembro de 2009. A ação penal estaria em fase de alegações finais. O passo seguinte será o pronunciamento da sentença, quando poderá ser decretada a prisão de Lins.

Para a defesa, o processo é "permeado de ilegalidades", como a utilização de "provas manifestamente nulas", entre elas escutas telefônicas irregulares.

O STF considerou que o ex-diretor da Polícia Civil tem o direito de ser julgado em prazo razoável. Julgado incabível a suspensão da ação penal, deferiu em parte o pedido no sentido de que o STJ aprecie o caso com urgência, no prazo máximo de dez sessões.






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