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Politica MT
Terça - 19 de Outubro de 2010 às 17:10

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Foram julgadas regulares com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Diamantino. O balanço, referente ao exercício de 2009, é de responsabilidade do gestor Wilson Pentecoste dos Santos, tendo como corresponsável a contadora Deizelucy Maria Pereira Mesquita. O voto foi relatado pelo conselheiro Alencar Soares, na sessão ordinária realizada no dia 19/10.

O gestor obedeceu ao princípio do equilíbrio orçamentário e financeiro entre receita e despesa e ao princípio da responsabilidade fiscal, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), também foram obedecidos todos os limites legais e constitucionais.

Quanto à denúncia, referente a publicidade pessoal, através de cartilhas, contendo imagens e nome de agente públicos, o TCE julgou improcedente, uma vez que não existe nos autos elementos probatórios suficientes que demonstram a ocorrência dos fatos expostos na denúncia.

Foi aplicada multa de 30 Unidades Padrão Fiscal (UPF), equivalentes a R$ 990,00 pelo cometimento de atos com infração a norma legal, determinando ao gestor o recolhimento, com recursos próprios, aos cofres públicos do Fundecontas e multa de R$ 330,00 (10 UPF) em razão da intempestividade do envio das informações ao Tribunal de Contas.

No voto, o conselheiro Alencar Soares determinou à atual gestão do Poder Legislativo Municipal de Diamantino para que cumpra os prazos de envio das informações do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (APLIC), a fim de impedir a aplicação de multas pecuniárias em decorrência do atraso.

Ainda foi recomendado ao atual gestor para que fique atento quanto ao artigo da Constituição Federal, quando da publicidade dos atos.

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