Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Quinta - 30 de Setembro de 2010 às 10:00

    Imprimir


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável, na Justiça, para manter o requisito de limite de idade do Concurso para Admissão de Oficiais Aviadores, Intendentes e de Infantaria da Aeronáutica do ano de 2011.

Após pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juízo de primeira instância suspendeu o limite máximo de idade (22 anos completos até 31 de dezembro de 2011, estabelecido em um dos itens das Instruções Específicas para o Exame de Admissão.

A Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Entretanto, teve a solicitação negada sob o entendimento de que a questão a respeito da ausência de lei para regulamentar o limite de idade para ingresso no serviço público e militar deve ser resolvida pelo Supremo Tribunal Federal.

Inconformada, a União formulou novo pedido ao TRF1 para que reconsiderasse a decisão. A AGU argumentou que, em cumprimento à decisão, foram reabertas as inscrições, sendo que se inscreveram 1624 candidatos acima do limite de idade estabelecido e, desses, 122 foram aprovados, inclusive com idade superior a 60 anos.

Segundo a Procuradoria, o concurso tem por objetivo selecionar candidatos ao posto de oficial da Força Aérea, como pilotos de aviões, atividade que possui limitação de idade de 35 anos, em razão da elevada exigência de reflexos e de saúde física.

O Tribunal acolheu os argumentos e reconsiderou o a decisão anterior. Para o TRF1, a limitação de idade para ingresso na carreira de oficial da Aeronáutica é razoável. "A ausência de regulamentação não pode servir de pretexto para permitir o ingresso, nas Forças Armadas, de candidatos que não atendem a determinados requisitos, entre os quais o limite de idade, em razão da natureza peculiar das atividades que serão desempenhadas, tais como pilotos de caças", destacou a decisão.

Ainda de acordo com o Tribunal, o prosseguimento do concurso sem limitação da idade traria maior lesão ao interesse público, pois "caso a Corte Suprema entenda cabível a fixação do critério referente à idade por intermédio de regulamento, os atos de posse de eventuais candidatos aprovados e que não se enquadram no requisito serão nulos, com todas as consequências daí decorrentes".






Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/113593/visualizar/