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Segunda - 27 de Setembro de 2010 às 08:27
Por: Téo Meneses

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) deverá investigar os 7 juízes e 4 desembargadores que reassumiram os cargos depois de aposentados compulsoriamente por nepotismo e suposto recebimento indevido de recursos. A investigação atende a mesma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconduziu os magistrados ao cargos.

A investigação não tem prazo para ocorrer, mas vem sendo planejada porque, ao suspender provisoriamente em decisão liminar a aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro reafirmou o entendimento de que cabe aos tribunais nos estados investigarem os magistrados para só depois os conselheiros agirem de forma subsidiária, ou seja, em caso de inércia dos TJs.

O corregedor-geral de Justiça de Mato Grosso, Manoel Ornelas, afirma que a Corregedoria, que tem competência para investigar juízes, espera uma manifestação do CNJ para iniciar as investigações, já que o retorno dos magistrados foi determinado apenas através de uma decisão provisória (liminar). O mérito do recurso (mandado de segurança) ainda não foi julgado pelo STF.

O Tribunal de Justiça, presidido pelo desembargador José Silvério Gomes, também aguarda o retorno do processo administrativo disciplinar (PAD) do CNJ para iniciar a investigação contra os desembargadores. Nesse caso, a decisão compete ao Pleno do TJ e não à Corregedoria como no caso dos juízes.

Como a situação dos magistrados ainda aguarda decisão final do STF, não há prazo para início dos trabalhos. Ao suspender as decisões do CNJ que aposentaram os 7 juízes e 4 desembargadores de Mato Grosso, os ministros Celso de Mello e José Antônio Dias Toffoli afirmaram que a competência do CNJ é subsidiária à ação dos tribunais nos estados. "Não se questiona a possibilidade constitucional do CNJ fazer instaurar, em sede originária, procedimentos disciplinares contra magistrados locais nem se lhe nega a prerrogativa, igualmente constitucional, de avocar procedimentos de natureza administrativo-disciplinar. Impõe-se, contudo, que observe,notadamente quanto ao Poder Judiciário local, a autonomia político-jurídica", afirma Celso de Mello.

As decisões dos dois ministros reconduziram aos cargos desembargadores e juízes acusados de receber créditos indevidos para socorrer uma loja maçônica. Um deles teria empregado no próprio gabinete dois filhos que teriam recebido de 2001 a 2003 mesmo sem trabalhar, o que foi apontado como nepotismo (favorecimento de parentes através de contratação no serviço público sem concurso). O mérito das acusações não foi rediscutido em nenhum caso, mas apenas a competência ou não do CNJ para investigar os magistrados antes do TJ.

As decisões que beneficiam os magistrados de Mato Grosso já vem sendo estudada por juízes e desembargadores de vários estados aposentados compulsoriamente pelo CNJ. Eles pretendem usar o mesmo argumento de supressão de instância por parte dos conselheiros.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Cláudio Stábile, afirma que, se o entendimento dos ministros prevalecer no STF, representará esvaziamento do CNJ, que surgiu como órgão fiscalizador do Judiciário diante da inércia e corporativismo de vários tribunais. O receio dele tem justificativa. A confirmação pode levar ao arquivamento de vários procedimentos no Conselho contra magistrados do país. O CNJ não confirma, mas informações extraoficiais apontam que o Conselho tem em andamento 68 sindicâncias e 20 procedimentos administrativos disciplinares (PAD) contra magistrados de vários estados. O conselheiro Jorge Hélio, do CNJ, afirma que a Advocacia Geral da União (AGU) deverá recorrer tantas vezes quantas liminares forem concedidas a juízes e desembargadores assim como já ocorreu no caso de Mato Grosso.





Fonte: A Gazeta

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