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Nacional
Quinta - 23 de Setembro de 2010 às 22:42

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Um hospital e um médico de Governador Valadares (MG) foram condenados a pagar R$ 31 mil de indenização por danos morais e materiais a uma professora de 27 anos que ficou com duas compressas de 60 cm de comprimento por 30 cm de largura em seu abdome, após uma cirurgia cesariana. A sentença, da 9ª Câmara Cível, foi confirmada pelo Tribunal de Justiça.

Em março de 2005, ela passou por uma cirurgia cesariana no Hospital Samaritano e, durante o pós-operatório, se queixou de dores abdominais, mas o médico disse que as dores eram normais após a cirurgia. Ela recebeu alta dois dias depois.

Em casa, porém, na cidade de Santa Efigênia de Minas, ela continuou a sentir dores, teve vômitos e febre. A professora chegou a ser atendida novamente no Hospital Samaritano, mas nada foi diagnosticado. Três meses depois, ao consultar um médico particular e fazer uma ultrassonografia, descobriu as compressas. Ela passou por uma cirurgia para a retirada dos corpos estranhos.

Em sua defesa, o médico alegou não haver provas de que tinha sido ele quem havia colocado ou esquecido as compressas no abdome da paciente. O hospital também se defendeu alegando que não havia praticado nenhum ato ilícito e que não podia ser responsabilizado solidariamente ao médico.

O juiz da 5ª Vara Cível da comarca de Governador Valadares, Sebastião Pereira dos Santos Neto, considerou que o médico tinha o dever de observar o procedimento adequado, mas não o fez, configurando erro grave o esquecimento de duas compressas dentro do abdome da paciente. "No presente caso, o dano moral dispensa prova porque a situação narrada nos autos é naturalmente lesiva, sem a necessidade de qualquer outra repercussão", disse, em sua decisão.

Todos recorreram da decisão. A paciente pediu aumento do valor da indenização por danos morais, o médico alegou que não havia prova de sua responsabilidade e o hospital alegou que o suposto ato ilícito teria sido praticado exclusivamente pelo médico.

O desembargador José Antônio Braga (relator) considerou que a culpa do médico ficou provada porque ele confirmou que foi o responsável pela cesariana. Além disso, a paciente apresentou todos os exames que diagnosticaram seus sintomas e a presença das compressas em seu abdome. Ele também manteve a condenação em relação ao hospital por entender que ele é responsável, solidariamente, pela conduta negligente do médico, e o valor da indenização.





Fonte: Terra

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