Justiça absolve ex de Arcanjo
Na decisão, a magistrada se baseia na Lei do Desarmamento da Polícia Federal, que permitiu a regularização de armas sem registros ou mesmo a entrega à PF até dezembro de 2008. Com isso, a juíza entende que a lei implicitamente autorizou a guarda de armas irregulares no interior de residência ou local de trabalho, até o término do prazo estipulado, "não se podendo puni-los por possuir ilegalmente armas de fogo, acessórios ou munição".
Em relação à receptação, a magistrada destaca que o crime ocorreu em 2002 e a denúncia somente foi recebida em 11 de maio de 2007, sendo que Silvia "não foi sequer citada, não sendo proferida sentença de mérito, tendo transcorrido prazo superior àquele previsto para a prescrição, que é de 4 anos".
Em 2007, o Tribunal de Justiça negou liminar ao habeas corpus impetrado pela defesa de Silvia que continuou respondendo processo por posse ilegal de armas e receptação, quando o mandado de prisão preventiva foi revogado.
Mesmo com esta absolvição, a ex-mulher de Arcanjo continua impedida de entrar no Brasil. Caso retorne ao país, ela pode ser presa já que foi condenada pela Justiça Federal de Mato Grosso a 25 anos de prisão por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro. Ela foi denunciada pela suposta participação na organização criminosa coordenada pelo ex-marido. Atualmente, Silvia vive no Uruguai, onde está desde que fugiu do Brasil em 2005. Quando ela e Arcanjo foram descobertos no país vizinho, eles ainda estavam casados e Silvia chegou a ser presa, mas teve o pedido de extradição negado e foi colocada em liberdade. No Uruguai, lavagem de dinheiro não é crime.
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