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Politica Brasil
Sexta - 17 de Setembro de 2010 às 12:43

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O Ministério Público Federal em Bauru ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa para que o ex-prefeito de Reginópolis, Claudemiro Undiciatti, o ex-presidente da Câmara Municipal da cidade, Luiz Eduardo Mazoca e, o atual presidente da Câmara Municipal, Fernandes Inácio, devolvam ao erário R$ 43 mil e paguem multa civil no dobro deste valor.

Os três foram responsabilizados pelo MPF pelo fato de o município ter deixado de receber verbas para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) entre 2006 e 2009.

Em 2006, o MPF entrou com um Inquérito Civil para apurar a não implementação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) no Município, o que levou à suspensão do repasse dos recursos financeiros do Governo Federal à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar por um mês em 2006, seis meses em 2008 e três meses em 2009. A suspensão causou ao município prejuízo de mais de R$ 43 mil.

As investigações começaram quando o Ministério da Educação expediu comunicado dando conta de possível descumprimento por parte dos prefeitos de alguns municípios, entre eles, Reginópolis, das normas que preveem a necessidade da criação do Conselho de Alimentação Escolar para assegurar o recebimento dos recursos financeiros à conta do programa.

Então prefeito de Reginópolis, Claudemiro Undiciatti teve seu mandato cassado em março de 2007 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por não regularizar o CAE, o que causou ao município a suspensão dos repasses do PNAE de mais de R$ 4 mil.

Em 2008, o então presidente da Câmara Municipal, Luiz Eduardo Mazoca, deixou de colaborar, na renovação do CAE, com o então prefeito municipal, Adécio Guandalim, que expediu dois ofícios a Mazoca, ambos sem resposta.

Na época, Guandalim afirmou que não renovou o CAE devido à omissão do Poder Legislativo na indicação de um representante e seu respectivo substituto. Ainda em 2008, o MPF foi informado de nova irregularidade quanto à Constituição do CAE em Reginópolis e solicitou à Fernandes Ignácio, presidente da Câmara de Vereadores de cidade, sobre a adoção de medidas urgentes no sentido de regularizar a situação do município.

O presidente não cumpriu de forma imediata a exigência e só a implementou no mês de março de 2009, alegando que desconhecia a obrigação. Por conta disso, Reginópolis deixou de receber, em 2009, novo valor de mais R$ 15 mil de repasse do governo federal.

"O município e seus cidadãos não podem sofrer prejuízos por culpa dos maus gestores", afirmou o procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, responsável pela ação.

Nos três casos, o gestor municipal no ano de 2006 e seu sucessor no período de 2008 e 2009, foram notificados pelo FNDE sobre o vencimento do prazo para renovação do CAE e, posteriormente, oficiados pelo MPF, para que fossem imediatamente sanadas as irregularidades que impediam o repasse de verbas ao município de Reginópolis.

PNAE
Também chamado de Merenda Escolar, o programa instituído pela Medida Provisória nº 2.178-36/2001 repassa recursos aos Estados, Distrito Federal e municípios para aquisição e distribuição de alimentos para os alunos do ensino fundamental e pré-escolar das escolas públicas e entidades filantrópicas. Elas ficam sujeitos à prestação de contas perante o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e à fiscalização do Tribunal de Contas da União.

O funcionamento do programa, bem como sua fiscalização, depende da instituição feita pelos Municípios do Conselho de Alimentação Escolar. Em 2004, a resolução estabelecia que as transferências das verbas ficariam suspensas até a correção das irregularidades constatadas, sem retroagir às parcelas relativas aos meses de competência anteriores àquele da regularização.

Deste modo, ao deixar de cumprir requisito essencial para o repasse do valor mensal de verbas da União, por meio de omissão e negligência na nomeação dos membros do CAE, os requeridos deram causa à suspensão dos repasses de verbas federais ao município de Reginópolis, com prejuízos aos alunos da educação infantil e básica, beneficiários da Merenda Escolar, matriculados em escolas públicas, na cidade.

A MP foi revogada em 2009 e, a partir dessa lei, deixou de ser obrigatória a participação de representantes do Poder Legislativo no Conselho de Alimentação Escolar.





Fonte: Terra

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