Queimadas ficam "proibidas" em Mato Grosso até dia 30
O decreto que prorroga o período proibitivo de queimadas para até o próximo dia 30 foi publicado no Diário Oficial. O período de proibição para o uso do fogo na limpeza e manejo de áreas terminaria ontem mas foi prorrogado devido às condições climáticas desfavoráveis para Mato Grosso. Só ontem, no Estado, os satélites do INPE apontaram 3.844 focos de calor. No trimestre de julho a agosto, foi observado um aumento na incidência de focos de calor no Estado e, a tendência, de acordo com os órgãos oficiais, é de que essa situação se agrave nos meses de setembro e outubro, em razão da previsão do prolongado período de estiagem. Donos de áreas onde houve focos de incêndio continuam sujeitos a multas de R$ 1,5 mil por hectare.
Na última reunião do Comitê de Gestão do Fogo, realizada no dia 10, no auditório do Parque Estadual Massairo Okamura, o secretário propôs a prorrogação do período proibitivo o que foi acatado prontamente pelos integrantes do comitê. Na reunião o secretário já havia alertado os integrantes do Comitê, para as previsões do Cipam e do Inpe, "de estiagem prolongada com altas temperaturas".
Os prognósticos divulgados nos Boletins de Prognóstico Climático, além da previsão de consenso do CPTEC/Inpe e Inemet, e informações reunidas nos Boletins Climáticos do Sipam apontam para o trimestre de setembro, outubro e novembro, a ocorrência de chuvas dentro do padrão climatológico, entretanto, com a persistência da massa de ar seco no Brasil Central, no início do trimestre, será dificultada a formação de nebulosidade. Essa situação deve favorecer ainda mais o clima quente - acima dos padrões climatológicos -, e a baixa umidade relativa do ar, fatores que juntos, aumentam o risco de fogo e facilitam a rápida eclosão de incêndios florestais.
Nesse sentido, a necessidade de prorrogar o período de restrição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas atende não somente as ações estabelecidas no Plano de Ações para Prevenção de Queimadas e Combate aos Incêndios florestais mas também a aplicabilidade do Princípio da Precaução.
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